A Nova Lei de Nº 15.219, de 24 de setembro de 2025, inseriu no Calendário Nacional o dia de São Miguel Arcanjo.
A norma, sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin e publicada na última quinta-feira (25) pelo Diário Oficial da União (DOU), tem por finalidade “homenagear o Arcanjo e reconhecer sua importância histórica e relevância para a fé católica do povo brasileiro”.
O dia instituído é 29 de setembro, o mesmo em que a Igreja celebra a memória de São Miguel junto com os arcanjos Gabriel e Rafael. O site da Câmara dos Deputados reforçou que no Brasil, a devoção é marcada por missas, procissões e festas em honra ao Arcanjo.
O Portal A12 destacou neste conteúdo a importância da intercessão dos Arcanjos, ressaltando as palavras do Papa Francisco sobre confiarmos a estes “espíritos bem-aventurados” a condução da vida.
De acordo com o site da Presidência da República, São Miguel é:
“Considerado chefe dos exércitos celestiais, símbolo de proteção e defesa da fé, e transformado em padroeiro da Polícia Militar e de diversas cidades brasileiras, como Uberaba (MG), Nova Iguaçu (RJ), São Miguel do Oeste (SC) e São Miguel do Iguaçu (PR)”.
Esta devoção tradicional da Igreja ganhou força nos últimos anos com a oração da Quaresma de São Miguel Arcanjo. Milhares de brasileiros rezaram os quarenta dias que antecederam a Festa pedindo a proteção de Deus pela intercessão do “Príncipe da Milícia Celeste”, como é chamado.
>> Confira a íntegra da nova Lei no Diário Oficial da União
O Papa Leão XIII narrou ter visto uma “legiões de demônios” atacando a Igreja pós a celebração de uma missa na Capela Vaticana. O ocorrido foi em 13 de outubro de 1884 e Leão XIII escreveu uma oração ao Arcanjo Miguel pedindo a todos os bispos do mundo que ela fosse proferida no final de cada Missa.
“Vi São Miguel Arcanjo intervir, não naquele instante, mas muito mais tarde, quando as pessoas tivessem intensificado suas ferventes orações ao Arcanjo”, afirmou Leão XIII.
add_box Ato de confiança aos santos arcanjos Miguel, Gabriel e Rafael
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