No dia 24 de fevereiro nós celebramos a promulgação da Primeira Constituição Republicana do Brasil, uma data importante para relembramos a importância da Lei Magna do país e de seu cumprimento como condições fundamentais para a preservação da democracia.
A Constituição é a carta magna que legitima o poder, regulamenta os poderes da república, define os direitos e deveres e assegura os direitos de cada cidadão.
Na verdade, ela é a segunda Constituição mais antiga em vigor no mundo, perdendo apenas para a da República de San Marino, que é de 1600. Durante todos esses anos de existência, a Constituição Americana recebeu apenas 27 emendas. Por isso, é considerada a menor Constituição escrita do mundo: tem sete artigos e 27 emendas que cabem em apenas cinco páginas.
Paralelo a isso, nossa constituição de 1988 que rege o país, é composta por 250 artigos, sendo considerada a segunda maior constituição do mundo, perdendo em tamanho apenas para a constituição da Índia, com a ressalva de que não é permitido propor emendas que venham a suprimir as chamadas Cláusulas Pétreas da Constituição.
De 1988 até o final do ano passado já tinham sido feitas 128 emendas à constituição que está em vigor. Ela já virou uma verdadeira “Colcha de retalhos”.
A primeira constituição republicana
Para cada fase da história pela qual o Brasil passou - Colônia, Vice-Reino, Império e República -, houve a composição de pelo menos uma nova Constituição. Até hoje, o Brasil já teve sete constituições, além da que está em vigor, sendo uma no período imperial, outorgada por Dom Pedro I e as restantes elaboradas durante a República.
Em 1824, dois anos após a proclamação da Independência, Dom Pedro I outorgava a Constituição Política do Império do Brasil, que vigorou até a proclamação da República, em 15 de novembro de 1889.
A Constituição de 1891 foi a segunda de nossa história e a primeira da República e quem muito trabalhou na sua elaboração foi o senador e literato Rui Barbosa.
A chamada Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil ou simplesmente Constituição de 1891, foi promulgada após dois anos de negociações com os grupos mais influentes de então. Inspirada no exemplo norte-americano e moldada pela filosofia francesa do positivismo, ela estabeleceu as principais características do Estado brasileiro contemporâneo, num modelo presidencialista e federativo, com voto direto, do qual as mulheres ainda não podiam participar, com o seu caráter secreto sendo violado pelo voto de “cabresto”.
A constituição também definiu a forma de representação para o poder executivo e legislativo, a separação entre Estado e religião (laicidade) e a independência entre os três Poderes, bem como o fim de algumas instituições monárquicas como o Poder Moderador e o Conselho de Estado.
Esta foi uma Constituição relativamente estável, pois durou até a Revolução ou Golpe de 1930, sofrendo apenas uma grande alteração neste período que foram as Emendas Constitucionais de 1926.
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