No dia 13 de julho de 1990, foi promulgada pelo Presidente da República a Lei 8.069, criando o Estatuto da Criança e do Adolescente, conhecido desde então pela sigla ECA. Leia MaisA realidade atual das crianças obesas e desnutridasConfira a mensagem do Papa Francisco para a Jornada Mundial das Crianças
Portanto, há quase 34 anos, as crianças e os jovens brasileiros ganhavam um instrumento de regulamentação e de proteção de seus direitos e deveres fundamentais.
O Estatuto da Criança e Adolescente transformou-se desde então num marco regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes, inspirado na lei maior dos Direitos Fundamentais da pessoa instituídos e regulamentados pela Organização das Nações Unidas (ONU).
O texto do estatuto, que todo brasileiro deveria conhecer, divide-se em dois livros. O primeiro verso sobre a proteção dos direitos fundamentais da pessoa em desenvolvimento e o segundo trata dos órgãos e procedimentos protetivos.
Avanços e modernidade
O Estatuto da Criança e Adolescente desde que foi publicado se transformou numa importante lei para os mais 70,4 milhões de menores abaixo de 19 anos então residentes no Brasil. Apesar disso, esses direitos ainda não alcançaram a totalidade desta população, seja pelo abuso ou negligência de pais, responsáveis e instituições públicas, como também pela falta de políticas públicas em todas as regiões do Brasil.
Inspirado na Constituição de 1988 promulgada há apenas dois anos, o ECA foi criado para proporcionar maior proteção e cidadania, representando grande conquista para crianças e adolescentes do país, antes negligenciados pelo sistema jurídico da sociedade brasileira. O ECA foi tão importante que chegou a ser considerado pela ONU como um dos códigos mais avançados do mundo.
Muitos podem até se perguntar: E antes deste Estatuto, como ficava a situação dos menores de idade? Eles só podiam contar com o Código de Menores, que tinha caráter bastante limitado e na maioria das vezes tratava apenas os jovens em casos de delinquência.
Direitos fundamentais
As pessoas que tem abaixo de 19 anos não podem ser vistas pela sociedade como um peso ou problema, mas como sujeitas de direitos como qualquer outro cidadão brasileiro, porque os direitos das crianças e adolescentes começam antes mesmo de seu nascimento. Pensando nisso, o ECA levou inclusive a repensar os direitos das mães grávidas e gestantes.
O ECA trata também das disposições gerais sobre um ato infracional, ou seja, de uma conduta descrita como crime ou contravenção penal cometida por adolescentes. Neste ponto é importante pensarmos na composição, missão e funcionamento do Conselho Tutelar.
Conselho Tutelar
Ligado ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o ECA determina que em cada município deve haver ao menos um Conselho Tutelar como organismo responsável em zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Nenhuma criança ou adolescente pode sofrer maus tratos por descuido, preconceito, exploração ou violência. Os casos suspeitos ou confirmados de maus tratos devem sempre ser comunicados a um Conselho Tutelar.
Este Conselho tem, portanto, como atribuições aconselhar os pais ou responsáveis, além de atender as crianças e adolescentes que necessitam de proteção, quando em situações de risco, violência ou negligência.
Em razão disso, deve haver uma boa atenção do poder municipal, provendo o Conselho das condições necessárias para que possa bem cumprir a sua missão. Ele é representativo da sociedade civil, sendo composto por cinco membros escolhidos pela população local em eleição direta para um mandato de quatro anos, sendo permitida a recondução por novos processos de escolha.
Por sua índole e missão o Conselho Tutelar não pode, absolutamente, ser instrumentalizado politicamente, pois desta forma não teria as melhores condições para cumprir sua missão. Seus membros devem ser eleitos na sociedade civil, sem dominação de organismos políticos, como recentemente ocorreu no estado do Amazonas, quando da elaboração de um projeto que visava alterar a representação dos membros que compunham o Conselho do Estado.
Isso gerou uma crise, ainda não contornada totalmente, porque a quebra da paridade dos poderes fragilizaria a participação da sociedade civil no controle social das políticas de atendimento à criança e ao adolescente, alterando completamente não apenas o seu funcionamento, mas também o cumprimento de sua missão.
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