Dúvidas Religiosas

Qual a diferença entre oferta, espórtula e dízimo?

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Júlio Egrejas

Escrito por Júlio Egrejas - Editado por Luciana Gianesini

22 JUL 2021 - 09H16 (Atualizada em 23 JUL 2026 - 15H37)

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Na vida das comunidades católicas, os fiéis encontram diferentes formas de contribuir com a missão da Igreja. Termos como dízimo, oferta e espórtula, porém, podem gerar dúvidas, pois essas contribuições possuem características e finalidades distintas.

Compreender o significado de cada uma ajuda a participar com maior consciência da manutenção das comunidades, das ações de evangelização e das obras de caridade.

O que é espórtula?

Também chamada de estipêndio, ela é uma contribuição, normalmente definida pela diocese local, oferecida por ocasião da celebração da Santa Missa aplicada a uma determinada intenção de um fiel.

Porém, precisamos entender que não se trata de pagar pelo sacramento, cujo valor é incalculável. Como indica o Código de Direito Canônico, essa contribuição destina-se às necessidades relacionadas à celebração do culto, como a conservação e as reformas do templo, por exemplo, à manutenção dos ministros e às obras de caridade.

Essa espórtula é muito importante, considerando esses destinos tão necessários. Veja-se o caso dos ministros: um sacerdote totalmente dedicado ao serviço de sua paróquia, por exemplo, muitas vezes não tem tempo para conseguir fundos e recursos para o próprio sustento.

A espórtula tem a finalidade de ajudá-lo nesse sentido. Da mesma maneira, muitas obras de caridade se sustentam graças às espórtulas, e algumas delas não têm outra maneira de obter recursos.

O que é dízimo?

O termo “dízimo”, por sua vez, quer dizer, originalmente, a entrega à Igreja de 10% dos ganhos de uma pessoa, como o salário, por exemplo. Mas é preciso observar que nem o Catecismo nem o Código de Direito Canônico estipulam exatamente 10%.

Ambos falam da obrigação dos fiéis de “socorrer às necessidades da Igreja” (ver cânon 222, § 1, do Código de Direito Canônico) e deixam, portanto, à livre decisão dos fiéis a quantia que cada um entregará.



Veja o que diz o Catecismo da Igreja Católica, n.º 2043: “Os fiéis cristãos têm ainda a obrigação de atender, cada um segundo as suas capacidades, às necessidades materiais da Igreja”.

Essa entrega, no caso do dízimo, é mensal, e seu destino mais comum é a paróquia na qual vive o fiel, mas não necessariamente uma paróquia. Os católicos também podem contribuir, por meio do dízimo, com outras instituições da Igreja, como movimentos eclesiais, obras de caridade ou associações católicas das quais participam.

O que é oferta?

A oferta é uma contribuição livre e espontânea, feita pelo fiel como expressão de gratidão a Deus e de participação na vida da Igreja. Ela pode ser entregue durante as celebrações, em campanhas ou em outras ocasiões, sem possuir valor ou periodicidade previamente determinados.

As ofertas também ajudam a manter as atividades pastorais, litúrgicas e administrativas da comunidade, além de colaborar com ações de evangelização e de caridade.

Contribuir com liberdade e generosidade

Portanto, todo cristão está convidado a assumir essa responsabilidade e a contribuir com a Igreja, seja por meio do dízimo, das ofertas ou das espórtulas, segundo a largueza e a generosidade do próprio coração, como nos diz São Paulo: “Dê cada um conforme o impulso do seu coração, sem tristeza nem constrangimento” (2Cor 9,7).

Agentes do Dízimo falam sobre esta missão


Escrito por:
Júlio Egrejas
Júlio Egrejas

Membro do Sodalício de Vida Cristã, onde realiza diversos serviços de evangelização e formação Cristã, com destaque para o Curso Católico de Oração e Espiritualidade. Atualmente cursa Mestrado em Direito Canônico.

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