Por Vladimir Silva Em Música

Música fúnebre na liturgia dos defuntos

A Igreja Católica Romana comemora hoje, dois de novembro, o dia dos mortos. Para festejar a data, instituída oficialmente por volta do século X, celebra-se a Liturgia dos Defuntos, que possui cerimônias distintas, dentre as quais o ofício e a missa.

Até o final do século XVI, os compositores se voltaram com frequência para estes dois tipos de serviço litúrgico em função do vínculo que mantinham com Roma e por conta da relação de dependência econômica com a aristocracia e os mecenas. Foi neste cenário que Palestrina, Lassus e Victoria escreveram um número considerável de música fúnebre, em latim e para coro a cappella. Esta tradição foi rompida com o Musikalische Exequien (1636), de Heinrich Schütz, e o Deutsche Sprüch von Leben und Tod, de Leonhard Lechner, ambos baseados na retórica protestante. Outros compositores seguiriam a mesma tendência, dentre eles Johannes Brahms, autor do Ein deutsches Requiem (1866). Nesta obra, ao invés de invocar a salvação dos mortos, Brahms trata de consolar aqueles que estão vivos e necessitam de amparo e esperança para continuar a caminhada diante da perda dos seus entes queridos.

 

Vários compositores brasileiros também escreveram música para os serviços fúnebres, especialmente nos séculos XVIII e XIX. 

Vários compositores brasileiros também escreveram música para os serviços fúnebres, especialmente nos séculos XVIII e XIX. Aqui, entretanto, foram comuns três tipos específicos: a Encomendação Paralitúrgica de Adultos (ou Memento), a Encomendação Paralitúrgica de Crianças e as Estações na Comemoração dos Fiéis Defuntos. O exemplo mais conhecido no Nordeste é o Memento Baiano, de Damião Barbosa Araújo (1778-1856), para coro misto a quatro vozes, duas flautas, clarinete, dois violinos e violoncelo.

A obra foi restaurada graças ao pioneirismo de padre Jaime Cavalcanti Diniz e publicada, posteriormente, pela Editora da UFBA, na década de 70. No prefácio da edição, o pesquisador narra suas dificuldades e comenta: “o título da composição de Damião Barbosa de Araújo é apócrifo, com toda segurança. Conservo, na edição, não pela obrigação de me conformar com o documento encontrado, mas por me parecer curioso e, além do mais, me ter valido como elemento subsidiário ao estudo da autenticidade da obra. Sabe-se como é difícil esse problema de autenticidade, com relação aos manuscritos musicais dos nossos arquivos. Nem sempre basta encontrar o nome do autor. Pode ser o verdadeiro, mas poderá ser falso. Ser o nome de um copista. De um proprietário da obra. De uma atribuição baseada na oralidade. Isso quando é assim, porque existe o outro caso (devia ter dito muitíssimos casos) do anonimato, dos nomes incompletos, das simples iniciais.”

O Memento Baiano voltou a ser executado no Brasil e no exterior e tem sido bem recebido por intérpretes, platéias e crítica. A composição, que é um exemplo típico do classicismo brasileiro, é prática e acessível à maioria dos nossos coros, pois não requer solista e uma grande massa vocal e orquestral. Gosto da obra e já tive a oportunidade de interpretá-la em diversas ocasiões. Sugiro que assistam e tirem suas conclusões.

 

Vladimir Silva - (silvladimir@gmail.com)
*Vladimir Silva é professor e coordenador do Curso de Música da Universidade Federal de Campina Grande, PB.

 

Seja o primeiro a comentar

Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site.

0

Boleto

Carregando ...

Reportar erro!

Comunique-nos sobre qualquer erro de digitação, língua portuguesa, ou de uma informação equivocada que você possa ter encontrado nesta página:

Por Vladimir Silva, em Música

Obs.: Link e título da página são enviados automaticamente.

Carregando ...