O ser, a vocação e a missão do diácono surgem da ação criativa do Espírito Santo, diante das necessidades da comunidade e da urgência da Igreja em cumprir a sua missão (At 6,3).
O diaconado permanente situa-se no contexto da vida e da ação pastoral da Igreja, e tem a sua origem na consagração e na missão de Cristo, nas quais o diácono é chamado a participar (cf. LG, 28a).
A restauração do diaconado pelo Vaticano II não é um retorno somente à origem da Igreja. É muito mais que isso: ela vem responder a uma nova visão ministerial de Igreja, com uma restauração do quadro completo da hierarquia – bispos, presbíteros e diáconos.
Nos últimos anos, a vocação diaconal tem crescido, isto é, muitos bispos têm motivado e acolhido a vocação diaconal em suas dioceses. As diretrizes para o Diaconado Permanente da Igreja do Brasil (Doc 96 CNBB), indicam as etapas do processo formativo, bem como o perfil e os pré-requisitos necessários para se tornar um diácono permanente.
IMPORTANTE: Além das diretrizes, cada diocese estabelece os seus critérios, segundo as necessidades da Igreja particular.
O processo de discernimento vocacional deve levar em consideração quatro critérios objetivos: pessoais, eclesiais, familiares, comunitários (cf. Documento 96 da CNBB – “Diretrizes para o Diaconato Permanente da Igreja no Brasil – Formação, Vida e Ministério”. n. 135-147).
Quanto aos critérios pessoais, deve-se observar saúde, idade canônica para ordenação (25 para solteiros e 35 para casados), situação civil e profissional, capacidade de liderança, autocrítica e interesse pela formação permanente.
Os critérios eclesiais referem-se à atividade pastoral desenvolvida pelo candidato dentro da Igreja. Deve apresentar maturidade na fé, ter uma visão da Igreja solidária com a realidade atual, capacidade para ouvir, dialogar e acolher, vida sacramental, espírito de oração e de contemplação, espírito de serviço, principalmente aos mais pobres, interesse pelo estudo da Palavra de Deus e da doutrina da Igreja.
Em relação aos critérios familiares, se o candidato for casado, deverá a esposa dar o seu consentimento e aceitação, bem como os filhos. Deve ainda ter estabilidade na vida matrimonial;, ou seja, o mínimo de cinco anos de vida matrimonial.
Os critérios comunitários devem contemplar a consciência de que será diácono da Igreja (e não de um grupo ou comunidade determinada), engajamento pastoral de cinco ano ou mais, visão do ministério como dom e serviço, união com os bispos-presbíteros-diáconos, visão de pastoral de conjunto, abertura missionária, aceitação pela comunidade e pelo presbítero.
Mais do que nunca, a Igreja espera dos diáconos a disposição missionária para servir aos mais pobres, numa Igreja em saída, companheira no caminho.
Fonte: Com informações Comissão Nacional dos Diáconos
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