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Carta pela Erradicação do Trabalho Infantil

Escrito por Redação A12

12 JUN 2024 - 11H26 (Atualizada em 12 JUN 2024 - 12H01)

Seamm/ shutterstock

O Santuário Nacional torna pública a Carta pela Erradicação do Trabalho Infantil, por ocasião do dia 12 de junho, data na qual é celebrado o Dia Mundial desta causa.

A Carta é fruto de uma parceria do Santuário Nacional com o Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, de Campinas (SP).

Leia a íntegra do texto:

Dados da Organização das Nações Unidas (2023) estimam que o planeta tenha superado a marca de 8 bilhões de habitantes. Neste momento, aproximadamente 50 milhões de pessoas passam fome, número 4% superior a 2022, resultado de conflitos, crise climática e alta dos preços de alimentos e combustíveis.

No Brasil, enquanto a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD Contínua – indica que 7,4% das pessoas com idade superior a 14 anos estão em situação de desemprego, o contingente de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, que vinha reduzindo gradativamente, voltou a crescer. Ao final de 2022, 1,9 milhão de crianças e adolescentes, entre 5 e 17 anos, trabalhavam de forma irregular, o que corresponde a 4,9% da população nessa faixa etária.

Paralelamente, a Unicef informa que, no Brasil, 2 milhões de meninas e meninos entre 11 e 19 anos estavam fora da escola em 2022. Metade deles declarou que a ausência à escola ocorre “porque tinha de trabalhar fora”. Nas classes mais abastadas, o percentual de evasão corresponde a 4% da população da faixa etária, enquanto nas mais pobres, a 17%.

Quando há frequência escolar, nem sempre se dá em condições adequadas. O Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE registra que mais de 7 mil escolas não possuem coleta de esgoto. 3,2 mil não contam com distribuição de água potável. Em 801 escolas não havia alimentação para os alunos.

Como no cenário global, a insegurança alimentar é um desafio nacional. Dados oficiais apontam que ao final de 2023, 27,6% dos lares brasileiros enfrentavam algum grau de insegurança alimentar. 9,4% de forma moderada ou grave.

Essas informações corroboram a experiência dos profissionais que diariamente prestam assistência, direta ou indireta, às crianças, adolescentes e respectivas famílias. Repetem conclusões que, ano a ano, revelam a gênese das chagas sociais a serem combatidas pela conscientização e pelo implemento de políticas públicas.

Nesse contexto, 12 de junho é guardado como Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil. Tratados internacionais reconhecem a necessidade de respeitar a idade mínima para o trabalho e de evitar determinadas atividades antes que se alcance a maturidade física e psicológica. A Convenção 138, da Organização Internacional do Trabalho, não autoriza trabalho antes que se conclua o ensino obrigatório, reconhecendo que há momento adequado para o ingresso do jovem no mercado de trabalho.

A legislação brasileira, em consonância com estudos internacionais consolidados, dispõe que a idade adequada para o início do trabalho é a partir dos 16 anos. Para atividades que exponham a risco a saúde ou a integridade do adolescente, a partir dos 18 anos. A partir dos 14, apenas como aprendiz, inserido em programa de aprendizagem com formação técnico-profissional metódica, compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, mediante jornada reduzida e obrigação de frequência e desempenho escolar. Compete ao Estado, à família e à sociedade zelar para que assim seja cumprido.

O Papa Francisco, em Carta dirigida a este Santuário em junho de 2020, afirmou que: “A saúde de uma sociedade está diretamente ligada ao modo como cuida de suas crianças e de seus jovens: são o futuro de uma nação. Fechar os olhos para a exploração infantil significa hipotecar a esperança”.

A criança é prioridade absoluta para a sociedade, que deve a ela seu melhor. Compete-nos zelar para que os direitos de crianças e adolescentes sejam cumpridos, reverberando esta mensagem e combatendo velhos mitos, que, arraigados, romantizam atitudes que perpetuam a pobreza das famílias e geram milhares de acidentes todos os anos.

Das empresas, espera-se que cumpram as cotas de aprendizagem e que não se limitem a fazê-lo pelo mínimo legal, oferecendo oportunidade a mais adolescentes, em especial aos mais vulneráveis. Uma atitude de “ganha-ganha”, que não apenas favorece um ingresso adequado ao mundo do trabalho, como desperta talentos.

Das famílias que, apesar das adversidades, reservem a cada membro seu papel, evitando que a criança ou o adolescente se torne, precocemente, seu provedor. A infância saudável e a educação de qualidade geram oportunidades para a vida adulta e transformam realidades familiares.

Por isso, precisamos transformar nossos compromissos em ação: vamos acabar com o trabalho infantil! Ninguém vê, mas existe!

O Santuário Nacional de Aparecida, o Tribunal Regional do Trabalho da 15⁠ª Região a PRT15 e o FNPETI, vêm a público conclamar a agentes do Estado, membros da sociedade e famílias brasileiras que, juntos, efetivem os princípios resguardados pelo artigo 227, da Constituição Federal de 1988. Não há desenvolvimento sustentável sem proteção à infância e à adolescência.

 Campinas, 12 de junho de 2024.

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