Segurança Infantil - Aplicativo 'Aparecida'

O aplicativo Aparecida proíbe estritamente qualquer forma de abuso e exploração sexual infantil (CSAE - Child Sexual Abuse and Exploitation). Qualquer conteúdo ou usuário que viole esses padrões será imediatamente bloqueado e denunciado às autoridades competentes. Para denúncias relacionadas à segurança infantil, entre em contato conosco através do e-mail: integridade@santuarionacional.com.

1. ABRANGÊNCIA

Esta política se aplica a todos que integram e/ou se relacionam com o Grupo SANTUÁRIO NACIONAL, tais como nas obras sociais, nos projetos, programas, nas ações e iniciativas, além de prestadores de serviços voluntários.

2. OBJETIVO

Esta política visa estabelecer diretrizes claras e efetivas para prevenir, detectar e responder a abusos sexuais contra menores e adultos vulneráveis no SANTUÁRIO NACIONAL. Alinhada às melhores práticas internacionais, à legislação brasileira e às diretrizes da Igreja Católica, este documento reforça o compromisso do SANTUÁRIO NACIONAL com a proteção e a dignidade dos mais vulneráveis. O SANTUÁRIO NACIONAL reforça as diretrizes estabelecidas no seu Código de Ética e Conduta, de forma a zelar pelo compromisso assumido contra condutas inadequadas e irregulares.

3. REFERÊNCIAS

‧ Código de Ética e Conduta do SANTUÁRIO NACIONAL;

Carta Apostólica “Vos Estis Lux Mundi”: Documento do Papa Francisco (2019), atualizado em 2023, estabelecendo normas para combater abusos sexuais e assegurar responsabilidade e transparência na Igreja Católica, protegendo menores e adultos vulneráveis.

Comissão Arquidiocesana de Tutela contra Abusos Sexuais a Menores e Adultos Vulneráveis: Criada conforme o Motu Proprio “Vos estis Lux Mundi” e atualizada pela

Arquidiocese de São Paulo em 2023, detalha competências, estrutura, procedimentos para denúncias e deveres dos clérigos.

Código de Direito Canônico: Normas que regem a Igreja Católica, incluindo proteção de menores e adultos vulneráveis.

‧ Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Lei nº 8.069/1990, que protege integralmente crianças e adolescentes no Brasil.

Lei Maria da Penha: Lei nº 11.340/2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Lei nº 13.431/2017: Estabelece sistema de garantia de direitos para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

Convenção sobre os Direitos da Criança: Tratado internacional (1989) que define direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais das crianças.

4. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A inclusão da tutela contra abusos sexuais a menores e adultos vulneráveis no Programa de Integridade do SANTUÁRIO NACIONAL é uma medida indispensável e alinhada às determinações da Igreja Católica, à legislação nacional e aos parâmetros internacionais de práticas de integridade. Cumprindo com as exigências legais e canônicas, esta política reafirma o compromisso do SANTUÁRIO NACIONAL com a ética, a dignidade humana, a proteção aos direitos humanos e, especialmente, aos mais vulneráveis. Por meio de esforços conjuntos de prevenção e resposta eficaz, será essencial promover um ambiente de segurança e respeito para todos.

Em caso de dúvidas sobre a aplicação adequada das diretrizes constantes na presente política, consulte o DEPARTAMENTO DE INTEGRIDADE do SANTUÁRIO NACIONAL pelo e-mail integridade@santuarionacional.com.

5. PROCEDIMENTOS DE DENÚNCIA E INVESTIGAÇÃO

Os mecanismos tratados na presente política têm o viés de combater abusos sexuais cometidos com violência, ameaça, abuso de autoridade, bem como aqueles perpetrados contra menores, pessoas com uso imperfeito da razão ou adultos vulneráveis. O SANTUÁRIO NACIONAL destaca por meio deste documento a proibição e não tolerância à posse, exibição e divulgação de material pornográfico infantil, além de condutas que busquem obstruir investigações legítimas.

Para tanto, o SANTUÁRIO NACIONAL assegura:

• Que todas as denúncias serão tratadas com seriedade, confidencialidade e sem retaliação àqueles que fizerem qualquer relato de conduta inadequação;

• A proteção e o suporte às vítimas durante e após o processo da denúncia;

• A implementação de medidas imediatas para proteger outras possíveis vítimas

5.1. MEIOS PARA DENUNCIAR

No SANTUÁRIO NACIONAL, a prevenção ao abuso sexual a menores e vulneráveis é tratada com a máxima seriedade e dedicação. A instituição adota um conjunto de medidas rigorosas para garantir um ambiente seguro e respeitoso para todas as pessoas, destacando-se a apuração rigorosa de todos os casos de abuso sexual e a devida punição dos autores de tais condutas. Além disso, a existência de um sistema de denúncias eficiente exerce um papel preventivo essencial ao proporcionar um mecanismo seguro e acessível para que as vítimas possam relatar ocorrências com confidencialidade e sem medo de retaliação. Além das próprias vítimas, este sistema permite que seus responsáveis ou mesmo testemunhas possam trazer fatos e versões, que serão devidamente apuradas para o tratamento do caso. Diante de uma situação de suspeita de abuso sexual a menores e adultos vulneráveis, é fundamental que a denúncia seja feita imediatamente ao DEPARTAMENTO DE INTEGRIDADE do SANTUÁRIO NACIONAL pelo e-mail integridade@santuarionacional.com.


5.2. CONTEÚDO DAS DENÚNCIAS

Toda e qualquer ação que possa representar abuso sexual a menores e adultos vulneráveis não será tolerada pelo SANTUÁRIO NACIONAL, sendo imprescindível a interrupção destes atos. A vítima, seu responsável ou qualquer testemunha deve descrever a conduta percebida como inadequada e registrá-la detalhadamente, incluindo: fato, data, horário, local, conteúdo da conversa (se houver), testemunhas (se houver) e vítimas/prejudicados. É importante, sempre que possível, o envio de quaisquer indícios dos fatos trazidos, tais como fotos, vídeos, gravações de áudio e e-mails.


5.3. PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO

Todos os casos de abuso sexual devem ser encaminhados ao DEPARTAMENTO DE INTEGRIDADE DO SANTUÁRIO NACIONAL que, — em conjunto com os demais departamentos competentes para o tratamento destes fatos, tais quais o Departamento Jurídico — tomará as ações necessárias para apurá-los e dar o devido apoio aos afetados. Para que o SANTUÁRIO NACIONAL prossiga com a análise e a tratativa do caso, é importante que a vítima, seu responsável ou qualquer testemunha o formalize por meio do canal oficial do SANTUÁRIO NACIONAL: integridade@santuarionacional.com.


5.4. PROTEÇÃO À VÍTIMA & INTEGRIDADE DAS INVESTIGAÇÕES

No contexto da presente política, é crucial garantir proteção às vítimas e à integridade das investigações. Uma das primeiras ações a serem tomadas é o afastamento imediato da pessoa de quem se trata o relato de abuso (“Relatada”) da suposta vítima, de forma que a investigação possa seguir sem que a Relatada tenha contato com a suposta vítima, garantindo-lhe segurança.

Medidas de afastamento ao suposto infrator não implicam em conclusão de culpa ou dolo a seu respeito, mas devem ser tomadas como precaução necessária para permitir que a investigação seja realizada de forma imparcial, minuciosa e segura aos envolvidos. Havendo necessidade, para fins de proteção à suposta vítima, o SANTUÁRIO NACIONAL poderá determinar a suspensão das atividades da pessoa relatada sem interrupção de recebimento do salário porquanto durarem as investigações. Além da proteção aos envolvidos, medidas de afastamento buscam minimizar o risco de influências indevidas no processo investigativo.

Nos casos em que os indícios apontem para a veracidade dos relatos, o SANTUÁRIO NACIONAL avaliará como e quando deverá ser realizado o encaminhamento do caso às autoridades públicas competentes. O SANTUÁRIO NACIONAL tem o compromisso de cooperar com o sistema de justiça na busca pela devida responsabilização dos infratores.

A aplicação de medidas cautelares e disciplinares é fundamental para a manutenção de um ambiente de confiança, respeito e segurança dentro do SANTUÁRIO NACIONAL.


5.5. REGISTRO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA

A vítima, seu responsável e/ou qualquer testemunha serão orientados a realizar Boletim de Ocorrência (B.O.) nas situações em que os fatos trazidos supostamente se configurar como crime.

Nestes casos, é essencial esclarecer aos envolvidos que o SANTUÁRIO NACIONAL não poderá realizar o Boletim de Ocorrência por não ser parte legítima no processo criminal. Desta forma, a atuação do SANTUÁRIO NACIONAL será orientativa para auxiliar as supostas vítimas.


6. COMPROMISSO COM A POLÍTICA

É essencial que todos que se relacionam com o Grupo SANTUÁRIO NACIONAL sigam as diretrizes do seu Código de Ética e Conduta, além das suas Políticas de Integridade, dentre elas a presente, cooperando com o Departamento de Integridade para garantir a manutenção da cultura ética. Qualquer dúvida que possa surgir sobre a aplicação adequada das diretrizes constantes na presente política deverá ser levada ao DEPARTAMENTO DE INTEGRIDADE do SANTUÁRIO NACIONAL pelo e-mail integridade@santuarionacional.com.

7. LEVANTAMENTO DE PREOCUPAÇÕES

O SANTUÁRIO NACIONAL se empenha para garantir a efetividade das medidas de prevenção estabelecidas nesta política e espera o comprometimento de todos a quem se aplica este documento. Assim, qualquer potencial violação deve ser imediatamente comunicada ao DEPARTAMENTO DE INTEGRIDADE do SANTUÁRIO NACIONAL. . O SANTUÁRIO NACIONAL repudia e não tolera qualquer medida de retaliação contra quem tenha relatado de boa-fé uma violação desta política. Qualquer ato de retaliação estará sujeito a medidas disciplinares cabíveis.

8. CONSEQUÊNCIAS

Aqueles que descumprirem os preceitos desta política estarão sujeitos a todas as medidas disciplinares cabíveis, a depender do tipo de relação com que tenham com o Grupo SANTUÁRIO NACIONAL, podendo ser tomadas as medidas abaixo ou quaisquer outras estabelecidas legalmente ou em Procedimento de Medidas Disciplinares:

  • Advertência verbal;
  • Advertência escrita;
  • Suspensão;
  • Demissão sem Justa Causa;
  • Demissão com Justa Causa;
  • Rompimento do vínculo jurídico/contratual.
9. COMUNICAÇÃO & TREINAMENTOS

A comunicação da presente política será aliada à organização de treinamentos de conscientização sobre o tema do abuso sexual a menores e adultos vulneráveis, visando educar e capacitar os COLABORADORES para que saibam reconhecer e lidar com situações de abusos sexuais. O SANTUÁRIO NACIONAL incentiva o desenvolvimento de uma cultura de participação e diálogo aberto entre as equipes, gestores e líderes, de forma que haja a identificação e pronta interrupção de quaisquer casos relacionados aos temas apresentados nesta política.

10. REVISÃO & ATUALIZAÇÃO DA POLÍTICA

A presente política será revisada a cada 2 (dois) anos ou havendo mudança substancial que exija o seu ajuste antecipadamente. O DEPARTAMENTO DE INTEGRIDADE do SANTUÁRIO NACIONAL monitorará a efetividade desta política, inclusive para:

(i) reavaliar seu atual conteúdo;

(ii) avaliar a necessidade de treinamentos adicionais para públicos seletos;

(iii) avaliar a necessidade de reforço nas ações de comunicação de suas diretrizes;

(iv) avaliar quaisquer outras medidas necessárias para o cumprimento das diretrizes

aqui estabelecidas.

ANEXO I – GLOSSÁRIO

Os termos utilizados no contexto da presente Política de Proteção de Menores e Adultos Vulneráveis tem as seguintes definições, que estão escritas em Versalete:

  • SANTUÁRIO NACIONAL: Considera-se “SANTUÁRIO NACIONAL” todas as instituições, organizações e empresas que constituem o Grupo Santuário, como obras sociais, projetos, programas, ações e iniciativas, assim como todas as pessoas, físicas e jurídicas, que os integram ou que com eles se relacionem. Incluem-se também neste conceito todos que atuam como prestadores de serviços voluntários, sobretudo os envolvidos na questão pastoral. Estão abarcados neste conceito, entre muitos outros: a Fundação Nossa Senhora Aparecida, o Portal A12, a Eldorado Sistema de Televisão Ltda. e o Santuário de Aparecida Água Mineral Ltda.
  • MENOR: Pessoa com idade inferior a dezoito anos; é também equiparada ao menor toda pessoa habitualmente com uso imperfeito da razão.
  • ADULTO VULNERÁVEL: Pessoa em estado de enfermidade, deficiência física ou psíquica, ou de privação da liberdade pessoal que limite sua capacidade de entender ou querer resistir à ofensa.
  • COLABORADOR: Pessoas físicas que integram o SANTUÁRIO NACIONAL (conforme definição acima) nas atividades do seu dia a dia.
  • ALTA DIREÇÃO: Pessoas que compõem a Direção do SANTUÁRIO NACIONAL, representadas pelo Arcebispo, Reitor, Ecônomo e Ecônomo Adjunto.
  • DEPARTAMENTO DE INTEGRIDADE: É parte integrante do Núcleo Institucional, responsável pelo PROGRAMA DE INTEGRIDADE DO SANTUÁRIO NACIONAL.
  • TERCEIRO: Pessoas físicas ou jurídicas, externas ao SANTUÁRIO NACIONAL, mas que se relacionam com seu cotidiano, especialmente prestadores de serviços, fornecedores, parceiros institucionais, voluntários, doadores e AGENTES PÚBLICOS (conforme definição a seguir).
  • PARCEIRO: Espécie de TERCEIRO que estabelece relação colaborativa com o SANTUÁRIO NACIONAL, visando ajudar no alcance de algum dos seus objetivos.
  • VOLUNTÁRIO: Pessoa física que, por interesse pessoal e sob um regime que não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária, dedica parte do seu tempo, sem remuneração, a atividades, organizadas ou não, em prol do SANTUÁRIO NACIONAL.


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Por Redação, em Santuário Nacional

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