Por Edson Luiz Sampel Em Artigos

O Divino Pai Eterno. Algumas considerações sobre esta devoção

Santuário do Divino Pai Eterno em Trindade, Goiás 

Em algumas comunidades do Brasil pratica-se a “devoção” ao Divino Pai Eterno. Há até um grande santuário em Goiás consagrado a este mister piedoso.

Creio que a aludida prática religiosa necessita de algumas balizas teológicas e pastorais. Em primeiro lugar, sabemos que a Santíssima Trindade são três Pessoas (Homousios) : o Pai, o Filho e o Espírito Santo. O Pai não tem missão propriamente; têm-na deveras o Filho e o Espírito Santo. O Filho é Jesus Cristo, Deus encarnado, cuja missão é salvar os homens do pecado. O Espírito Santo possui a missão de assistir diuturnamente a Igreja, sobremodo através dos sacramentos. É bom esclarecer igualmente que a Santíssima Trindade não são três “indivíduos”, caso contrário haveria três deuses. Os cristãos somos monoteístas.

Só conhecemos o Pai por intermédio de Jesus: “Quem me vê vê o Pai” (Jo, 12, 45). Logo, toda a economia (ramo da teologia sagrada que estuda o modo como Deus age na história) se fundamenta em Jesus Cristo. Por este motivo, seria inidônea uma liturgia não cristocêntrica e contraproducente um apostolado não cristocêntrico.

Antes de continuarmos nossa breve reflexão, um esclarecimento: no primeiro parágrafo deste artigo, grafamos o vocábulo “devoção” entre aspas, pois ao Pai Eterno (primeira Pessoa da Santíssima Trindade) devemos prestar o culto de “adoração” (latria). São Gregório Nazianzeno escreve: “O antigo testamento contém a revelação do Pai, o novo apresenta-nos a revelação do Filho; depois da ascensão de Cristo manifestou-se a terceira Pessoa (...)” (Orat. Theol. 5, 27). Ao lume do escólio deste padre da Igreja, percebemos que Jesus de Nazaré é, por excelência, o porta-voz da boa nova comunicada à humanidade ultimamente, isto é, nos dias atuais e até o fim do mundo.  

Ao meditarmos acerca das interações ou pericoreses entre as três Pessoas da Santíssima Trindade, verificamos que Deus se revela historicamente em Jesus Cristo. Daí o corolário da centralidade no Messias, Salvador e Redentor do mundo.

A meu ver, a "devoção" ao Divino Pai Eterno tem de ser mais bem estudada por especialistas, máxime pelos trinitaristas e pastoralistas. Não é o caso de repudiar esta santa "devoção", mas de depurá-la, enfatizando o cristocentrismo. O povo simples fica muita vez atônito e decerto existem fiéis que quando ouvem a palavra “pai eterno”, pensam em Jesus e não na primeira Pessoa da Santíssima Trindade.

Outro aspecto que não pode ser olvidado em nenhuma devoção, liturgia ou para-liturgia é o papel central de Maria santíssima. A deípara não é o centro, que é Jesus Cristo, mas o culto a ela (hiperdulia) não é facultativo; porque não se pode ser cristão sem ser mariano, como ensinou o papa beato Paulo VI (Alocução no Santuário de Nossa Senhora de Bonaria de Cagliari, 24/4/1970, AAS 62, p. 299).  

 

Edson Luiz Sampel

Doutor em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Lateranense, do Vaticano.

Professor da Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo, da Arquidiocese de São Paulo. Membro da União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp) e da Academia Marial de Aparecida (AMA).

 

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O Divino Pai Eterno. Algumas considerações sobre esta devoção

 

Em algumas comunidades do Brasil pratica-se a “devoção” ao Divino Pai Eterno. Há até um grande santuário em Goiás consagrado a este mister piedoso.

Creio que a aludida prática religiosa necessita de algumas balizas teológicas e pastorais. Em primeiro lugar, sabemos que a Santíssima Trindade são três Pessoas (Homossious) : o Pai, o Filho e o Espírito Santo. O Pai não tem missão propriamente; têm-na deveras o Filho e o Espírito Santo. O Filho é Jesus Cristo, Deus encarnado, cuja missão é salvar os homens do pecado. O Espírito Santo possui a missão de assistir diuturnamente a Igreja, sobremodo através dos sacramentos. É bom esclarecer igualmente que a Santíssima Trindade não são três “indivíduos”, caso contrário haveria três deuses. Os cristãos somos monoteístas.

Só conhecemos o Pai por intermédio de Jesus: “Quem me vê vê o Pai” (Jo, 12, 45). Logo, toda a economia (ramo da teologia sagrada que estuda o modo como Deus age na história) se fundamenta em Jesus Cristo. Por este motivo, seria inidônea uma liturgia não cristocêntrica e contraproducente um apostolado não cristocêntrico.

Antes de continuarmos nossa breve reflexão, um esclarecimento: no primeiro parágrafo deste artigo, grafamos o vocábulo “devoção” entre aspas, pois ao Pai Eterno (primeira Pessoa da Santíssima Trindade) devemos prestar o culto de “adoração” (latria). São Gregório Nazianzeno escreve: “O antigo testamento contém a revelação do Pai, o novo apresenta-nos a revelação do Filho; depois da ascensão de Cristo manifestou-se a terceira Pessoa (...)” (Orat. Theol. 5, 27). Ao lume do escólio deste padre da Igreja, percebemos que Jesus de Nazaré é, por excelência, o porta-voz da boa nova comunicada à humanidade ultimamente, isto é, nos dias atuais e até o fim do mundo.  

Ao meditarmos acerca das interações ou pericoréses entre as três Pessoas da Santíssima Trindade, verificamos que Deus se revela historicamente em Jesus Cristo. Daí o corolário da centralidade no messias, salvador e redentor do mundo.

A meu ver, a devoção ao Divino Pai Eterno tem de ser mais bem estudada por especialistas, máxime pelos trinitaristas e pastoralistas. Não é o caso de repudiar esta santa devoção, mas de depurá-la, enfatizando o cristocentrismo. O povo simples fica muita vez atônito e decerto existem fiéis que quando ouvem a palavra “pai eterno”, pensam em Jesus e não na primeira Pessoa da Santíssima Trindade.

Outro aspecto que não pode ser olvidado em nenhuma devoção, liturgia ou para-liturgia é o papel central de Maria santíssima. A deípara não é o centro, que é Jesus Cristo, mas o culto a ela (hiperdulia) não é facultativo; porque não se pode ser cristão sem ser mariano, como ensinou o papa beato Paulo VI (Alocução no Santuário de Nossa Senhora de Bonaria de Cagliari, 24/4/1970, AAS 62, p. 299).  

 

Edson Luiz Sampel

Doutor em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Lateranense, do Vaticano.

Professor da Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo, da Arquidiocese de São Paulo. Membro da União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp) e da Academia Marial de Aparecida (AMA).

 

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