Por Pe. Jonas Eduardo G. C. Silva Em Catequese Atualizada em 02 OUT 2017 - 12H03

MARIA, MÃE DE DEUS – suas 12 estrelas

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MARIA, MÃE DE DEUS – suas 12 estrelas

À luz do Magistério católico oficial

 

(01) Maternidade divina (dogma)– Mãe de Deus (título/privilégio principal)

- Concílio de Éfeso, 22/06/431: “...o Verbo se uniu com a carne desde o seio da mãe, nasceu segundo a carne... Por isso estes [os santos padres] não duvidaram em chamar Mãe de Deus [theotókos] a santa Virgem” (2a Carta de S. Cirilo de Alexandria a Nestorio, DS 251).

(02) => Mistério conexo: Predestinação especial – “desde toda a eternidade, Deus [a] escolheu, para ser a Mãe de Seu Filho” (Catecismo da Igreja Católica, 15/08/1997, n. 488; cf. LG 56).
 

(03) Imaculada Conceição (dogma)– preservada do pecado original

- Papa Sixto IV: com duas bulas em 1477 e 1482 proibiu que os teólogos, ao discordarem entre si sobre a Imaculada Conceição, se acusassem mutuamente de hereges, adotando oficialmente em Roma a festa da Imaculada Conceição.

- Papa Alexandre VII, Bula Sollicitudo, 8/12/1661: declarou-se em favor da Imaculada Conceição (“pietas sentientium”) e proibiu qualquer ataque a esta doutrina.

- Papa Clemente XI, 1708: estendeu a festa da Imaculada Conceição para a Igreja inteira.

- Beato Papa Pio IX, Bula Ineffabilis Deus, 8/12/1854: proclama o dogma da Imaculada Conceição: “Declaramos, pronunciamos e definimos que a doutrina que ensina que a Bem-aventurada Virgem Maria, no primeiro instante de sua conceição, por singular graça e privilégio de Deus todo-poderoso e em vista dos méritos de Jesus Cristo, Salvador do gênero humano, foi preservada imune de toda mancha da culpa original, é revelada por Deus e, por isto, deve ser professada com fé firme e constante por todos os fiéis”.

(04) => Mistérios conexos: Plenitude da graça – Papa Leão XIII, Encíclica Magna Dei Matris,8/09/1892, n. 3: “superabundância de graça”.

(05) => Imunidade de concupiscência – Papa Pio XII, Discurso, 25/10/1942: “não conheceu a tentação senão fora de si – e com agudeza incomparável”; Imunidade de pecado atual – Concílio de Trento, sessão VI, 13/01/1547, can. 23.

(06) Virgindade perpétua (dogma)– entrega total ao Senhor

  1. Maria Virgem antes do parto

- Credo apostólico: “Jesus Cristo foi concebido do Espírito Santo, nasceu de Maria Virgem” (fonte anterior: Hipólito de Roma, Traditio apostolica, anos 215/7: DS 10). .

- Credo Niceno-Constantinopolitano (451): “Encarnou-se de Maria Virgem por obra do Espírito Santo”.

  1. Maria Virgem no parto

- S. Leão Magno, Papa (13/06/449): “O Filho de Deus foi concebido do Espírito Santo no seio da Virgem Maria, que O deu à luz, conservando a sua virgindade, como O concebeu conservando a sua virgindade” (Epístola a Flaviano, 2).

- S. Gregório Magno, Papa (+604): O Senhor “veio a nós através do seio fechado da Virgem” (Sobre os Evangelhos, hom. 26,1).

  1. Maria Virgem após o parto – o Filho único

- 649, Concílio regional do Latrão: “Maria, a Santa Mãe de Deus e imaculada Virgem,... concebeu do Espírito Santo sem semente viril o próprio Deus Verbo; deu-o à luz sem perder a sua integridade, e também depois do parto conservou inalterada a sua virgindade” (DS 503).

- Paulo IV, Papa, Constituição Cum quorumdam hominum, 7/8/1555: “Maria persistiu sempre na integridade da virgindade antes do parto, no parto e perpetuamente depois do parto” (DS 1880).

- Atenção: o Concílio regional de Cápua, Itália, em 392, afirmou também a virgindade perpétua de Maria (cf. alocução de João Paulo II nesta cidade, 24/5/1992, n. 2); e a Carta do Papa João II aos senadores de Constantinopla, mar/534: “gloriosa, santa, sempre Virgem Maria”.

(07) => Mistério conexo: Consagração total a Deus – desde tenra idade

- Festa da Apresentação de Maria: desde VIII século, introduzida em Roma em 1372 pelo Papa Gregório XI; aprovada em 1472 pelo Papa Sixto IV para todo orbe.

(08) Modelo de discípula – por isso “membro eminente e inteiramente singular da Igreja” (LG 53). - Beato Papa João Paulo II, Encíclica Redemptoris Mater: Maria é a “primeira discípula” do Senhor pela fé com que acolhe dia a dia a Palavra (n. 21) e pelo seu espírito de humilde serviço a Deus e aos irmãos (n. 41). Assim ela se torna também “modelo de virtudes” (LG 65) – caridade, fé-confiança, humildade...

(09) Modelo de mulher e de esposa – os cristãos, ao longo dos tempos, não hesitaram em reconhecer em Maria o “tipo eminente da condição feminina”, como afirmou o Papa Paulo VI na Exortação apostólica Marialis cultus (n. 36).

(10) Assunção corporal (dogma) – graça da não-corrupção/glorificação do corpo

- Papa Sérgio I (+701): patrocina em Roma a festa oriental da Dormição de Maria, a mais antiga festa litúrgica mariana.

- 1870: Por ocasião do Concílio Vaticano I quase duzentos Bispos pediram ao Papa Pio IX a definição dogmática da Assunção de Maria.

- Servo de Deus Papa Pio XII, Bula Munificentissimus Deus, 1º/11/1950: “pronunciamos, declaramos e definimos ser dogma revelado por Deus que a Imaculada Mãe de Deus, a sempre Virgem Maria, terminado o curso da sua vida terrestre, foi assunta em corpo e alma à glória celeste”.

(11) => Mistério conexo: Realeza de Maria – Papa Pio XII, Encíclica Ad caeli Reginam, 11/10/1954. Mas já no séc. VII os Papas S. Martinho (+655) e S. Agatão (+681) aplicam o título Rainhaa Maria.

(12) Mediação universal Maternidade Espiritual, Corredentora e Medianeira da Graça/de todas as graças

Bento XIV (+1758): Maria foi entregue à Igreja como “Mãe amantíssima” na cruz; Pio VI (+1799): “Tu és a Mãe universal dos fiéis...; ali no Calvário nos deste à luz” (cf. Papa Leão XIII, Encíclica Quamquam pluries, 15/08/1889; Pio XII,Encíclica Mystici Corporis, 29/06/1942).

- Papa Leão XIII, Encíclica Supremi apostolatus officio, 1/09/1883, n. 3: “Corredentora do gênero humano”; Adiutricem populi, 5/09/1895: intimamente associada ao mistério da salvação (n. 7);Papa Bento XV, Carta Inter sodalicia (22/03/1918): “com Cristo, ela resgatou o gênero humano”; 28/04/1935: o Papa Pio XI usa o título de Maria “Corredentora” na oração de encerramento do ano da Redenção.

- Papa Leão XIII, Encíclica Octobri mense, 22/09/1891: “unicamente através de Maria se nos reparte daquele imenso tesouro que trouxe o Senhor... ninguém pode chega a Cristo senão através da Mãe”; S. Pio X, Encíclica Ad diem illum, 2/02/1904: “dispensadora de todas as graças” (universórum múnerum dispensátrix).

- 1922: o Papa Bento XV concede a todas as dioceses da Bélgica e outras que solicitassem que se honrasse Maria no Ofício litúrgico e na Missa como “Medianeira”. Em 2009 vários bispos/cardeais pedem ao Papa Bento XVI que o proclame como 5º dogma mariano.

 

 

Conferir e aprofundar:Bettencourt, Estêvão, Curso de Mariologia, Lumen Christi, Rio de Janeiro, 1995; Boff, Clodovis. Mariologia social. Paulus: S. Paulo, 2006; Carol, J. B. (dir.), Mariologia, B.A.C., Madrid, 1964, pp. 570ss; Catecismo da Igreja Católica, 15/08/1997, nn. 487ss.963ss; Concílio Vaticano II, Constituição Dogmática Lumen gentium, 21/11/1964, cap. VIII; Collantes, Justo, La fe de la Iglesia Católica, B.A.C., Madrid, 1995, cap. V; Denzinger, Heinrich, Enchiridion Symbolorum..., EDB, 20034; Dicionário de Mariologia, De Fiores-Meo (dir.), Paulus, S. Paulo, 1995, pp. 410ss; Pozo, Cándido, María, Nueva Eva; B.A.C., Madrid, 2005; Roschini, Gabriele M., Maria Santissima nella storia della salvezza, III, Tip. Ed. M. Pisani, Isola del Liri, 1969; www.vatican.va

 

TOTUS TUUS, MARIA!

 

MARIA, MÃE DE DEUS – suas 12 estrelas

À luz do Magistério católico oficial

 

(01) Maternidade divina (dogma)– Mãe de Deus (título/privilégio principal)

- Concílio de Éfeso, 22/06/431: “...o Verbo se uniu com a carne desde o seio da mãe, nasceu segundo a carne... Por isso estes [os santos padres] não duvidaram em chamar Mãe de Deus [theotókos] a santa Virgem” (2a Carta de S. Cirilo de Alexandria a Nestorio, DS 251).

(02) => Mistério conexo: Predestinação especial – “desde toda a eternidade, Deus [a] escolheu, para ser a Mãe de Seu Filho” (Catecismo da Igreja Católica, 15/08/1997, n. 488; cf. LG 56).

 

 

(03) Imaculada Conceição (dogma)– preservada do pecado original

- Papa Sixto IV: com duas bulas em 1477 e 1482 proibiu que os teólogos, ao discordarem entre si sobre a Imaculada Conceição, se acusassem mutuamente de hereges, adotando oficialmente em Roma a festa da Imaculada Conceição.

- Papa Alexandre VII, Bula Sollicitudo, 8/12/1661: declarou-se em favor da Imaculada Conceição (“pietas sentientium”) e proibiu qualquer ataque a esta doutrina.

- Papa Clemente XI, 1708: estendeu a festa da Imaculada Conceição para a Igreja inteira.

- Beato Papa Pio IX, Bula Ineffabilis Deus, 8/12/1854: proclama o dogma da Imaculada Conceição: “Declaramos, pronunciamos e definimos que a doutrina que ensina que a Bem-aventurada Virgem Maria, no primeiro instante de sua conceição, por singular graça e privilégio de Deus todo-poderoso e em vista dos méritos de Jesus Cristo, Salvador do gênero humano, foi preservada imune de toda mancha da culpa original, é revelada por Deus e, por isto, deve ser professada com fé firme e constante por todos os fiéis”.

(04) => Mistérios conexos: Plenitude da graça – Papa Leão XIII, Encíclica Magna Dei Matris,8/09/1892, n. 3: “superabundância de graça”.

(05) => Imunidade de concupiscência – Papa Pio XII, Discurso, 25/10/1942: “não conheceu a tentação senão fora de si – e com agudeza incomparável”; Imunidade de pecado atual – Concílio de Trento, sessão VI, 13/01/1547, can. 23.

 

 

(06) Virgindade perpétua (dogma)– entrega total ao Senhor

1. Maria Virgem antes do parto

- Credo apostólico: “Jesus Cristo foi concebido do Espírito Santo, nasceu de Maria Virgem” (fonte anterior: Hipólito de Roma, Traditio apostolica, anos 215/7: DS 10). .

- Credo Niceno-Constantinopolitano (451): “Encarnou-se de Maria Virgem por obra do Espírito Santo”.

2. Maria Virgem no parto

- S. Leão Magno, Papa (13/06/449): “O Filho de Deus foi concebido do Espírito Santo no seio da Virgem Maria, que O deu à luz, conservando a sua virgindade, como O concebeu conservando a sua virgindade” (Epístola a Flaviano, 2).

- S. Gregório Magno, Papa (+604): O Senhor “veio a nós através do seio fechado da Virgem” (Sobre os Evangelhos, hom. 26,1).

3. Maria Virgem após o parto – o Filho único

- 649, Concílio regional do Latrão: “Maria, a Santa Mãe de Deus e imaculada Virgem,... concebeu do Espírito Santo sem semente viril o próprio Deus Verbo; deu-o à luz sem perder a sua integridade, e também depois do parto conservou inalterada a sua virgindade” (DS 503).

- Paulo IV, Papa, Constituição Cum quorumdam hominum, 7/8/1555: “Maria persistiu sempre na integridade da virgindade antes do parto, no parto e perpetuamente depois do parto” (DS 1880).

- Atenção: o Concílio regional de Cápua, Itália, em 392, afirmou também a virgindade perpétua de Maria (cf. alocução de João Paulo II nesta cidade, 24/5/1992, n. 2); e a Carta do Papa João II aos senadores de Constantinopla, mar/534: “gloriosa, santa, sempre Virgem Maria”.

(07) => Mistério conexo: Consagração total a Deus – desde tenra idade

- Festa da Apresentação de Maria: desde VIII século, introduzida em Roma em 1372 pelo Papa Gregório XI; aprovada em 1472 pelo Papa Sixto IV para todo orbe.

 

 

(08) Modelo de discípula – por isso “membro eminente e inteiramente singular da Igreja” (LG 53). - Beato Papa João Paulo II, Encíclica Redemptoris Mater: Maria é a “primeira discípula” do Senhor pela fé com que acolhe dia a dia a Palavra (n. 21) e pelo seu espírito de humilde serviço a Deus e aos irmãos (n. 41). Assim ela se torna também “modelo de virtudes” (LG 65) – caridade, fé-confiança, humildade...

(09) Modelo de mulher e de esposa – os cristãos, ao longo dos tempos, não hesitaram em reconhecer em Maria o “tipo eminente da condição feminina”, como afirmou o Papa Paulo VI na Exortação apostólica Marialis cultus (n. 36).

 

 

(10) Assunção corporal (dogma) – graça da não-corrupção/glorificação do corpo

- Papa Sérgio I (+701): patrocina em Roma a festa oriental da Dormição de Maria, a mais antiga festa litúrgica mariana.

- 1870: Por ocasião do Concílio Vaticano I quase duzentos Bispos pediram ao Papa Pio IX a definição dogmática da Assunção de Maria.

- Servo de Deus Papa Pio XII, Bula Munificentissimus Deus, 1º/11/1950: “pronunciamos, declaramos e definimos ser dogma revelado por Deus que a Imaculada Mãe de Deus, a sempre Virgem Maria, terminado o curso da sua vida terrestre, foi assunta em corpo e alma à glória celeste”.

(11) => Mistério conexo: Realeza de Maria – Papa Pio XII, Encíclica Ad caeli Reginam, 11/10/1954. Mas já no séc. VII os Papas S. Martinho (+655) e S. Agatão (+681) aplicam o título Rainhaa Maria.

 

 

(12) Mediação universal Maternidade Espiritual, Corredentora e Medianeira da Graça/de todas as graças

Bento XIV (+1758): Maria foi entregue à Igreja como “Mãe amantíssima” na cruz; Pio VI (+1799): “Tu és a Mãe universal dos fiéis...; ali no Calvário nos deste à luz” (cf. Papa Leão XIII, Encíclica Quamquam pluries, 15/08/1889; Pio XII,Encíclica Mystici Corporis, 29/06/1942).

- Papa Leão XIII, Encíclica Supremi apostolatus officio, 1/09/1883, n. 3: “Corredentora do gênero humano”; Adiutricem populi, 5/09/1895: intimamente associada ao mistério da salvação (n. 7);Papa Bento XV, Carta Inter sodalicia (22/03/1918): “com Cristo, ela resgatou o gênero humano”; 28/04/1935: o Papa Pio XI usa o título de Maria “Corredentora” na oração de encerramento do ano da Redenção.

- Papa Leão XIII, Encíclica Octobri mense, 22/09/1891: “unicamente através de Maria se nos reparte daquele imenso tesouro que trouxe o Senhor... ninguém pode chega a Cristo senão através da Mãe”; S. Pio X, Encíclica Ad diem illum, 2/02/1904: “dispensadora de todas as graças” (universórum múnerum dispensátrix).

- 1922: o Papa Bento XV concede a todas as dioceses da Bélgica e outras que solicitassem que se honrasse Maria no Ofício litúrgico e na Missa como “Medianeira”. Em 2009 vários bispos/cardeais pedem ao Papa Bento XVI que o proclame como 5º dogma mariano.

 

Obs.: sobre imagens: Concílio Niceno II ; sobre aparições: Concílio Lateranense V.

 

P. Jonas Eduardo G. C. Silva - jonaseduardo2002@yahoo.com.br

Curitiba, 24.10.2011; Joinville, 14 e 22.11.2013; 9.12.2015.

 

Conferir e aprofundar:Bettencourt, Estêvão, Curso de Mariologia, Lumen Christi, Rio de Janeiro, 1995; Boff, Clodovis. Mariologia social. Paulus: S. Paulo, 2006; Carol, J. B. (dir.), Mariologia, B.A.C., Madrid, 1964, pp. 570ss; Catecismo da Igreja Católica, 15/08/1997, nn. 487ss.963ss; Concílio Vaticano II, Constituição Dogmática Lumen gentium, 21/11/1964, cap. VIII; Collantes, Justo, La fe de la Iglesia Católica, B.A.C., Madrid, 1995, cap. V; Denzinger, Heinrich, Enchiridion Symbolorum..., EDB, 20034; Dicionário de Mariologia, De Fiores-Meo (dir.), Paulus, S. Paulo, 1995, pp. 410ss; Pozo, Cándido, María, Nueva Eva; B.A.C., Madrid, 2005; Roschini, Gabriele M., Maria Santissima nella storia della salvezza, III, Tip. Ed. M. Pisani, Isola del Liri, 1969; www.vatican.va

 

TOTUS TUUS, MARIA!

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