Ultimamente, após a eleição de Francisco, a Santa Sé está pondo em prática uma forma diferente de ecumenismo. Em vez de enfocar os temas comuns para os católicos e os irmãos separados (evangélicos), parte-se de um ponto estritamente católico, como por exemplo, o papel de Maria santíssima no cristianismo. De fato, este modo de proceder está em perfeita harmonia com o Concílio Vaticano II, que esclarece: “É absolutamente necessário que a doutrina inteira seja lucidamente exposta. Nada é tão alheio ao ecumenismo quanto aquele falso irenismo, pelo qual a natureza da doutrina católica sofre detrimento e seu sentido genuíno e certo é obscurecido.” (Decreto Unitatis Redintegratio, n. 11). Nessa novel perspectiva ecumênica, nós transmitimos aos irmãos separados os tesouros inestimáveis da fé católica, o que possuímos de melhor.
É-nos lícito falar de uma Maria ecumênica. Com efeito, na magistral encíclica Redemptoris Mater (ns. 29 a 34), o beato João Paulo II expõe uma autêntica mariologia ecumênica, demonstrando que a mãe de Jesus contribui sobremaneira nos esforços em prol da unidade de todos os cristãos. Afirma o papa: “Maria é sempre o exemplo e que deve conduzi-los [os cristãos] à unidade, querida pelo seu único Senhor (…)” (Redemptoris Mater, n. 30).
Quando o papa define um dogma, não significa que se está a criar uma nova doutrina. Ao declarar um dogma, o vigário de Cristo ensina que determinado ponto da fé, como, por exemplo, o fato de Maria nascer sem o pecado original, se encontra presente direta ou indiretamente tanto na tradição sagrada quanto na bíblia sagrada. A aludida doutrina, então, deve ser crida com o assentimento de todos os fiéis, consoante prescreve o código canônico: “Deve-se ainda firmemente aceitar e acreditar também em tudo que é proposto de maneira definitiva pelo magistério da Igreja em matéria de fé e de costumes (…)” (cânon 750, § 2.º).
Assim que Francisco foi eleito, católicos do mundo todo, sobretudo dos Estados Unidos, têm se mobilizado para pedir a definição do 5.º dogma mariano: Maria, medianeira ou mediadora das graças. Os 4 primeiros dogmas referentes a nossa Senhora são os seguintes: 1.º)Virgindade perpétua de Maria, 2.º) Maria mãe de Deus, 3.º) Imaculada concepção ou conceição e 4.º) Assunção ao céu em corpo e alma.
São Luís Maria Grignion de Montfort elucida com um exemplo interessante qual é a diferença entre rezarmos diretamente a Jesus e rezarmos a Jesus por intermédio (mediação, intercessão) de Maria. Diz o santo que se ofertamos uma maçã diretamente a Jesus, damos-lhe apenas uma fruta, que pode até estar carcomida pelos nossos pecados e veleidades, porém, se fizermos chegar esta mesma oferta pelas mãos de Maria, ela a entregará a Jesus num vaso de ouro, todo resplandecente.
No Brasil, estou encabeçando um abaixo-assinado, sugerindo ao papa Francisco que estude a possibilidade de definir o dogma de Maria medianeira das graças. Gostaria de contar com a adesão do amado leitor. Escreva no Google “Abaixo-assinado 28439”. Ponha apenas nome, e-mail e R.G. Não é necessário preencher os outros campos. Que grande presente o papa Francisco nos dará, definindo o 5.º dogma de Maria santíssima!
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