Igreja

Família na Escola: o sagrado direito de educar os filhos

Joana Darc Venancio (Redação A12)

Escrito por Joana Darc Venancio

13 ABR 2022 - 09H17 (Atualizada em 13 ABR 2022 - 10H15)

Reprodução/unsplash

A relação família-escola apresenta várias complexidades, pois ainda há, apesar dos avanços, uma separação nítida na relação entre de ambas. Muitas responsabilidades que são da família foram transferidas para a escola. A escola, de uma certa forma, se tornou um quintal de casa e passa ter forte peso e amplo espaço na formação da pessoa.

Evidentemente, a escola deve ser parceira da família e praticar uma ação pedagógica integral na formação, mas não pode e não deve ser substituta da mesma. O Papa Francisco, na Exortação Apostólica Pós-Sinodal Amoris Lætitia (84) é claro ao dizer:

A escola não substitui os pais; serve-lhes de complemento. Este é um princípio básico: qualquer outro participante no processo educativo não pode operar senão em nome dos pais, com o seu consenso e, em certa medida, até mesmo por seu encargo. Infelizmente, abriu-se uma fenda entre família e sociedade, entre família e escola; hoje, o pacto educativo quebrou-se; e, assim, a aliança educativa da sociedade com a família entrou em crise.

Afirma também o Papa Francisco na mensagem para o lançamento do Pacto Educativo: “Nunca, como agora, houve necessidade de unir esforços numa ampla aliança educativa”.

Urge que o “Pacto Educativo” entre família e escola seja reatado e a aliança restabelecida. A constante presença da família no cotidiano escolar protege as escolhas da família acerca da formação que deseja para os filhos e sustenta a certeza de que não abdicou de seu papel central em sua formação. Por sua vez, a escola deve promover ações que estimulem a participação da família, visando sua integração na comunidade educativa para que cumpra sua função social.

Leia MaisOs caminhos da educação no cotidiano e na escola católicaFraternidade e educação: Qual o papel da sociedade na educação das crianças?A presença e a participação da família na escola não podem ser entendidas como interferência na autoridade dos professores e dos gestores. Ao contrário, devem ser pensadas e compreendidas como preocupação compartilhada com a educação daquele que está em processo de formação.

A Lei 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), garante, de forma clara e objetiva, esse compartilhamento de responsabilidade:

Art.12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

VI. articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

VII. informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.

A participação da família na vida escolar de seus filhos influencia afetivamente e, consequentemente, possibilita um maior e melhor desenvolvimento formativo em todas as dimensões. O Catecismo da Igreja Católica já nos ensina que:

Os pais são os primeiros responsáveis pela educação de seus filhos. Dão testemunho desta responsabilidade em primeiro lugar pela criação de um lar no qual a ternura, o perdão, o respeito, a fidelidade e o serviço desinteressado são a regra. O lar é um lugar apropriado para a educação das virtudes. Esta requer a aprendizagem da abnegação, de um reto juízo, do domínio de si, condições de toda liberdade verdadeira. (§2223)

Os pais são os primeiros responsáveis pela educação dos filhos, mas se por algum motivo eles não puderem cumpri-la, avós, avôs, irmãos, irmãs, tios, tias sempre sustentaram e ainda sustentam a força da família, e que mantém vivo o sentido dessa eterna instituição.

A Lei também estabelece que é responsabilidade da família, e depois do Estado, o pleno desenvolvimento da pessoa em processo educativo e que, para que isso ocorra, é indispensável esta integração família e escola:

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

É comum a defesa do discurso de que a família está desestruturada e, por isso, não tem condições de participar da vida escolar dos filhos. Há ainda os que defendem que a família não pode intervir no cotidiano escolar. Essas "supostas verdades" foram sedimentadas e, ao longo dos tempos, a família foi se afastando ou sendo afastada da vida escolar de seus filhos.

A família, como instituição, enfrenta problemas de todas as naturezas, dificuldades e obstáculos, mas mesmo nas situações mais difíceis, continua sendo família. Nenhuma instituição pode substituir a família. Tampouco o Estado pode usurpar o sagrado direito de educar que possui cada e toda família.

Escrito por
Joana Darc Venancio (Redação A12)
Joana Darc Venancio

Pedagoga, Mestre em educação e Doutora em Filosofia. Especialista em Educação a Distância e Administração Escolar, Teóloga pelo Centro Universitário Claretiano. Professora da Universidade Estácio de Sá. Coordenadora da Pastoral da Educação e da Catequese na Diocese de Itaguaí (RJ)

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