Você sabia que as missas celebradas segundo o rito anterior ao Concílio Vaticano II seguem orientações específicas, determinadas pela Igreja?
O motu proprio “Traditionis custodes” apresenta normas para a celebração das missas em rito pré-conciliar e reafirma a responsabilidade dos bispos diocesanos na condução da vida litúrgica, em sintonia com os princípios do Concílio Vaticano II.
O documento, divulgado pelo papa Francisco em 2021, devolve a responsabilidade de empregar ou não o rito pré-conciliar, ou seja, a liturgia da missa tal como era celebrada antes dos anos 1970, antes das mudanças aplicadas pelo Concílio Vaticano II. Nessas celebrações, utiliza-se o missal de 1962.
De acordo com as orientações, entretanto, “os grupos ligados à antiga liturgia não devem excluir a legitimidade da reforma litúrgica, os ditames do Concílio Vaticano II e o Magistério dos Pontífices”.
1. As missas com o rito antigo não serão mais realizadas nas igrejas paroquiais: o bispo determinará a igreja e os dias de celebração.
2. As leituras devem ser “na língua vernácula” — o idioma nativo ou regional de um lugar (no caso do Brasil, o português) — utilizando traduções aprovadas pelas conferências episcopais.
3. O celebrante deve ser um sacerdote delegado pelo bispo diocesano.
4. O bispo também é responsável por verificar se é ou não oportuno manter as celebrações de acordo com o antigo missal, verificando sua “utilidade efetiva para o crescimento espiritual”.
5. É necessário que o sacerdote responsável tenha no coração não apenas a digna celebração da liturgia, mas também o cuidado pastoral e espiritual dos fiéis.
6. O bispo “terá o cuidado de não autorizar a constituição de novos grupos”.
7. Os sacerdotes ordenados após a publicação deste Motu proprio e que pretendem utilizar o missal pré-conciliar “devem enviar um pedido formal ao Bispo diocesano, que consultará a Sé Apostólica antes de conceder a autorização”, enquanto aqueles que já o fazem devem pedir a autorização ao bispo diocesano para continuar usando-o.

O Papa lembra que a decisão de Bento XVI, com o motu proprio “Summorum Pontificum” (2007), foi apoiada pela “convicção de que tal medida não colocaria em dúvida uma das decisões essenciais do Concílio Vaticano II, atingindo de tal modo sua autoridade”.
Naquele ano, o Papa Emérito Bento XVI afirmara que “as duas formas de uso do Rito Romano poderiam enriquecer-se mutuamente”.
Francisco, entretanto, demonstrou preocupação com a unidade da Igreja, o que o fez emitir o novo documento.
Ele ainda manifestou tristeza com o que considera “abusos nas celebrações litúrgicas” em ambos os ritos, visto que o uso do Missal de 1962 vem sendo encarado como “retorno à tradição da 'verdadeira Igreja'”, rejeitando o Concílio:
“Duvidar do Concílio significa duvidar das próprias intenções dos Padres, que exerceram solenemente seu poder colegial, cum Petro et sub Petro, no Concílio ecumênico, e, em última análise, duvidar do próprio Espírito Santo que guia a Igreja.”
Papa Francisco
Por fim, Francisco acrescentou:
“Este é um comportamento que contradiz a comunhão, alimentando aquele impulso à divisão... contra o qual o Apóstolo Paulo reagiu com firmeza. É para defender a unidade do Corpo de Cristo que sou obrigado a revogar a faculdade concedida por meus Predecessores”
Papa Francisco
Fonte: Vatican News/ Vatican.va
No Angelus, Papa destaca São José como modelo de fé
O Papa Leão XIV convidou os fiéis a se inspirarem em São José para viver os últimos dias do Advento preparando o coração para o Natal.
Cantata de Natal em Aparecida emociona fiéis com espetáculo de fé e luz
VII Cantata de Natal da Arquidiocese de Aparecida emociona fiéis em noite de alegre espera pela vinda do Menino Jesus. Evento tradicional foi realizado no Seminário Bom Jesus.
Qual a diferença entre Solenidade, festa e memória?
Saiba como a Igreja Católica distingue solenidade, festa e memória e por que essas celebrações são centrais no calendário litúrgico.
Boleto
Carregando ...
Reportar erro!
Comunique-nos sobre qualquer erro de digitação, língua portuguesa, ou de uma informação equivocada que você possa ter encontrado nesta página:
Carregando ...
Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site.