A formação mariana requer o estudo dos dogmas de Nossa Senhora, tanto em seu conteúdo, como também em seu significado na vida cristã. Isso deve ser claro para todo o fiel católico, pois esses dogmas manifestam a importância que a Igreja dá à Maria, a Mãe de Jesus Cristo.
O termo “dogma” provém da língua grega, “dógma”, que significa “opinião” e “decisão”. No Novo Testamento, é empregado no sentido de decisão comum sobre uma questão, tomada pelos apóstolos (cf. At 15,28).
Os Padres da Igreja, antigos escritores eclesiásticos, usavam dogma para designar o conjunto dos ensinamentos e das normas de Jesus e também uma decisão da Igreja.
Aos poucos, a Igreja, com o auxílio dos teólogos e pensadores cristãos, precisou e esclareceu o sentido de dogma:
“Na linguagem atual do Magistério e da Teologia, o ‘dogma’ é uma doutrina na qual a Igreja, quer com um juízo solene, quer mediante o magistério ordinário e universal, propõe de maneira definitiva uma verdade revelada, em uma forma que obriga o povo cristão em sua totalidade, de modo que sua negação é repelida como heresia e estigmatizada com anátema", afirmou Marcelo Semeraro, professor de teologia.
Na Igreja os dogmas são importantes porque ajudam os cristãos a se manterem fiéis na fé genuína do cristianismo.
“Os dogmas são como placas que indicam o caminho de nossa fé. Foram criados para ajudar a gente a se manter no rumo do Santuário vivo, que é Jesus” (CNBB. Com Maria, Rumo ao Novo Milênio. p. 81)
Referentes à Maria, a Igreja propõe quatro dogmas: Maternidade Divina, Virgindade Perpétua, Imaculada Conceição e Assunção. Constituem verdades que os cristãos aceitam, aprofundam e vivenciam na comunidade de fé.
Aos 22 de junho de 431, o Concílio de Éfeso definiu explicitamente a maternidade divina de Nossa Senhora. Assim o Concílio se expressou:
“Que seja excomungado quem não professar que Emanuel é verdadeiramente Deus e, portanto, que a Virgem Maria é verdadeiramente Mãe de Deus, pois deu à luz segundo a carne aquele que é o Verbo de Deus”.
A intenção do Concílio de Éfeso era a de afirmar a unidade da pessoa de Cristo. Reconhecer Maria como mãe de Deus (“Theotokos”) significa, na verdade, professar que Cristo, filho da Virgem Santíssima segundo a geração humana, é Filho de Deus.
O povo se alegrou tanto que levou os bispos do Concílio para suas casas e festejaram a proclamação do dogma mariano. A maternidade divina de Nossa Senhora é peça-mestra da teologia marial.
Conferindo as Sagradas Escrituras e os escritos dos Santos Padres, o Concílio de Latrão preconizou como verdade a Virgindade Perpétua de Maria, no ano 649. Durante o Concílio, o Papa Martinho I assim afirmou:
“Se alguém não confessa de acordo com os Santos Padres, propriamente e segundo a verdade, como Mãe de Deus, a santa, sempre virgem e imaculada Maria, por haver concebido, nos últimos tempos, do Espírito Santo e sem concurso viril gerado incorruptívelmente o mesmo Verbo de Deus, especial e verdadeiramente, permanecendo indestruída, ainda depois do parto, sua virgindade, seja condenado”.
Nossa Senhora foi sempre Virgem, isto é, antes do parto, no parto e depois do parto. Os diversos credos e concílios antigos retomaram e afirmaram esta verdade.
Santo Inácio de Alexandria, São Justino, Santo Irineu, Santo Epifrânio, Santo Efrém, Santo Ambrósio, São Jerônimo e Santo Agostinho foram os exímios defensores da Virgindade de Maria.
Em 8 de dezembro de 1854, o Papa Pio IX definiu o terceiro dogma mariano: Imaculada Conceição de Maria.
Em sua Bula “Ineffabilis Deus”, o Pontífice declarou a doutrina que ensina ter sido Nossa Senhora imune de toda mancha de pecado original, no primeiro instante de sua conceição, por singular graça e privilégio de Deus Onipotente, em vista dos méritos de Cristo Jesus, Salvador do gênero humano.
Duns Scott (1266-1308) foi o teólogo que argumentou, historicamente, em favor do privilégio mariano, baseando-se na redenção preventiva. O dogma da Imaculada Conceição nos ensina que, em Maria, começa o processo de renovação e purificação de todo o povo.
Ela “é toda de Deus, protótipo do que somos chamados a ser. Em Maria e em nós age a mesma graça de Deus. Se nela Deus pôde realizar seu projeto, poderá realizá-lo em nós também” (Dom Murilo S. R. Krieger, bispo e escritor mariano).
A Assunção de Maria foi o último dogma a ser proclamado, por obra de Papa Pio XII, a 01 de novembro de 1950.
Na Constituição Apostólica “Munificentíssimus Deus”, o Pontífice afirmou que, depois de terminar o curso terreno de sua vida, ela foi assunta de corpo e alma à glória celeste. Mais de 200 teólogos, em todas as partes da Igreja, demonstraram interesse e entusiasmo pela definição dogmática.
Imaculada e assunta aos céus, Maria é a realização perfeita do projeto de Deus sobre a humanidade. “A Assunção manifesta o destino do corpo santificado pela graça, a criação material participando do corpo ressuscitado de Cristo, e a integridade humana, corpo e alma, reinando após a peregrinação da história” (CNBB. Catequese Renovada, nº. 235).
“Os dogmas são luzes no caminho da nossa fé, que o iluminam e o tornam seguro” (Catecismo da Igreja Católica, no. 90).
Para aprofundar em cada dogma:
add_box Mãe de Deus
add_box Assunção de Nossa Senhora
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Acesse também todos os dogmas da Santa Igreja em a12.com/dogmas
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