Estamos nos preparando para as eleições que acontecerão no mês de outubro, quando teremos oportunidade de eleger os representantes que, em nosso nome vão governar o país e os 26 estados e mais o distrito federal de nosso Brasil. O voto, como vimos sua história no artigo precedente, é um dos maiores e melhores instrumentos para o exercício da democracia.
Bem sabemos que o Brasil é uma república federativa onde todos os estados são iguais, tendo os mesmos direitos e as mesmas obrigações, devendo todos cumprir os ditames de nossa lei maior, a Constituição Federal.
Parte da organização político-administrativa do país é a coexistência de três poderes, como veremos no texto de hoje.
Os Três Poderes da República
Os três poderes da República são independentes e coesos entre si, como categorias dos poderes políticos presentes na democracia de um país. Desta forma, quando pensamos na organização política de um Estado, na sua estrutura e organização, logo pensamos na existência dos três poderes políticos que norteiam suas ações, sendo eles o executivo, o legislativo e o judiciário.
Esses poderes são destinados a executar as resoluções públicas, produzir as leis e julgar os cidadãos, possibilitando, dessa forma, a boa organização e funcionamento de uma sociedade política, como é um estado ou país.
Origem e objetivo dos três poderes
Desde os tempos mais antigos, vários estudiosos, pensadores e filósofos discutiam questões fundamentais sobre a Política e sua organização. Bem mais tarde, quando chegamos ao século XVIII, o filósofo, político e escritor francês Charles-Louis de Secondat (1689-1755), conhecido por Montesquieu, desenvolveu a “Teoria da Separação dos Poderes”. Essa teoria, apresentada no livro “O Espírito das Leis”, mostrou a divisão dos poderes políticos e seus respectivos campos de atuação.
Antes dele, outros filósofos já haviam se referido à importância desse modelo organizacional de Estado, como o grande filósofo grego Aristóteles (384-322 a.C.) numa obra chamada “Política”.
Desde então, o principal objetivo da divisão dos poderes no campo político é o da descentralização do poder em múltiplas funções, permitindo que mais pessoas possam exercê-lo em nome da coletividade. O conceito de democracia implica na divisão de poderes nas mãos de muitos, e não a sua concentração nas mãos de um pequeno grupo, quando se dá a organização de uma oligarquia. Com isso, se favorece a manutenção de um Estado mais justo, democrático e igualitário para todos os cidadãos.
Leia MaisA marcha da Eleições: A História do Voto no BrasilOs Três Poderes e suas Funções
Os antigos filósofos já propunham que não se pode deixar em uma única mão as tarefas de legislar, administrar e julgar, porque a concentração de poderes tende a gerar o abuso e as formas oligárquicas de governo.
É importante saber que, no Brasil, a divisão dos Poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário é uma cláusula pétrea da constituição, não podendo ser alterada nem por Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
Os Poderes formam a estrutura política e administrativa de grande parte dos países, sendo essa divisão baseada na doutrina da separação de Poderes. Cada categoria de poder político possui seu distinto campo de atuação, a saber:
Poder Executivo
O Poder Executivo, como o próprio nome já diz, é aquele destinado a executar, fiscalizar e gerir as leis de um país. No âmbito deste poder está a Presidência da República, os Ministérios e Secretarias da Presidência, Órgãos da Administração Pública e os Conselhos de Políticas Públicas.
Essa escala de poder decide e propõe planos de ação de administração e de fiscalização de diversos programas, a fim de garantir a qualidade e a eficácia dos mesmos.
Destacamos também que nos municípios, o Poder Executivo é representado pelo Prefeito com suas secretarias e, no nível estadual, é representado pelo Governador de Estado com as suas secretarias e outros órgãos de assessoria ao governo.
Poder Legislativo
Esse poder é composto pelo Congresso Nacional, que é formado pela Câmara de Deputados e pelo Senado. Sua principal atribuição é de propor leis destinadas a conduzir a vida do país e de seus cidadãos.
O Poder Legislativo, além de desempenhar o papel de elaboração das leis que regerão a sociedade, também fiscaliza o Poder Executivo, tendo também sua correspondência nas Assembleias Legislativas em nível dos estados e Câmaras de Vereadores no nível municipal.
Poder Judiciário
O judiciário atua no campo do cumprimento das leis, sendo o Poder responsável por julgar as causas conforme a constituição do Estado. Ele é composto pelos juízes, promotores de justiça, desembargadores e ministros, sendo representado por Tribunais, com destaque para o Supremo Tribunal Federal – STF.
O Poder Judiciário tem a função de aplicar a lei, julgar e interpretar os fatos e conflitos, cumprindo desta forma, a Constituição do Estado.
Por fim, é bom lembrar que no Brasil, o Poder Executivo e o Poder Legislativo são definidos a partir de votação direta, enquanto o Poder Judiciário é direcionado por ministros indicados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado.
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