Brasil

A marcha das Eleições: Os três poderes da República

Padre Inácio Medeiros C.Ss.R.

Escrito por Pe. José Inácio de Medeiros, C.Ss.R.

07 MAR 2022 - 11H37 (Atualizada em 08 MAR 2022 - 07H59)

Estamos nos preparando para as eleições que acontecerão no mês de outubro, quando teremos oportunidade de eleger os representantes que, em nosso nome vão governar o país e os 26 estados e mais o distrito federal de nosso Brasil. O voto, como vimos sua história no artigo precedente, é um dos maiores e melhores instrumentos para o exercício da democracia.

Bem sabemos que o Brasil é uma república federativa onde todos os estados são iguais, tendo os mesmos direitos e as mesmas obrigações, devendo todos cumprir os ditames de nossa lei maior, a Constituição Federal.

Parte da organização político-administrativa do país é a coexistência de três poderes, como veremos no texto de hoje.

Os Três Poderes da República

Os três poderes da República são independentes e coesos entre si, como categorias dos poderes políticos presentes na democracia de um país. Desta forma, quando pensamos na organização política de um Estado, na sua estrutura e organização, logo pensamos na existência dos três poderes políticos que norteiam suas ações, sendo eles o executivo, o legislativo e o judiciário.

Esses poderes são destinados a executar as resoluções públicas, produzir as leis e julgar os cidadãos, possibilitando, dessa forma, a boa organização e funcionamento de uma sociedade política, como é um estado ou país.

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Origem e objetivo dos três poderes

Desde os tempos mais antigos, vários estudiosos, pensadores e filósofos discutiam questões fundamentais sobre a Política e sua organização. Bem mais tarde, quando chegamos ao século XVIII, o filósofo, político e escritor francês Charles-Louis de Secondat (1689-1755), conhecido por Montesquieu, desenvolveu a “Teoria da Separação dos Poderes”. Essa teoria, apresentada no livro “O Espírito das Leis”, mostrou a divisão dos poderes políticos e seus respectivos campos de atuação.

Antes dele, outros filósofos já haviam se referido à importância desse modelo organizacional de Estado, como o grande filósofo grego Aristóteles (384-322 a.C.) numa obra chamada “Política”.

Desde então, o principal objetivo da divisão dos poderes no campo político é o da descentralização do poder em múltiplas funções, permitindo que mais pessoas possam exercê-lo em nome da coletividade. O conceito de democracia implica na divisão de poderes nas mãos de muitos, e não a sua concentração nas mãos de um pequeno grupo, quando se dá a organização de uma oligarquia. Com isso, se favorece a manutenção de um Estado mais justo, democrático e igualitário para todos os cidadãos.

Leia MaisA marcha da Eleições: A História do Voto no BrasilOs Três Poderes e suas Funções

Os antigos filósofos já propunham que não se pode deixar em uma única mão as tarefas de legislar, administrar e julgar, porque a concentração de poderes tende a gerar o abuso e as formas oligárquicas de governo.

É importante saber que, no Brasil, a divisão dos Poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário é uma cláusula pétrea da constituição, não podendo ser alterada nem por Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Os Poderes formam a estrutura política e administrativa de grande parte dos países, sendo essa divisão baseada na doutrina da separação de Poderes. Cada categoria de poder político possui seu distinto campo de atuação, a saber:

Poder Executivo

O Poder Executivo, como o próprio nome já diz, é aquele destinado a executar, fiscalizar e gerir as leis de um país. No âmbito deste poder está a Presidência da República, os Ministérios e Secretarias da Presidência, Órgãos da Administração Pública e os Conselhos de Políticas Públicas.

Essa escala de poder decide e propõe planos de ação de administração e de fiscalização de diversos programas, a fim de garantir a qualidade e a eficácia dos mesmos.

Destacamos também que nos municípios, o Poder Executivo é representado pelo Prefeito com suas secretarias e, no nível estadual, é representado pelo Governador de Estado com as suas secretarias e outros órgãos de assessoria ao governo.

Poder Legislativo

Esse poder é composto pelo Congresso Nacional, que é formado pela Câmara de Deputados e pelo Senado. Sua principal atribuição é de propor leis destinadas a conduzir a vida do país e de seus cidadãos.

O Poder Legislativo, além de desempenhar o papel de elaboração das leis que regerão a sociedade, também fiscaliza o Poder Executivo, tendo também sua correspondência nas Assembleias Legislativas em nível dos estados e Câmaras de Vereadores no nível municipal.

Poder Judiciário

O judiciário atua no campo do cumprimento das leis, sendo o Poder responsável por julgar as causas conforme a constituição do Estado. Ele é composto pelos juízes, promotores de justiça, desembargadores e ministros, sendo representado por Tribunais, com destaque para o Supremo Tribunal Federal – STF.

O Poder Judiciário tem a função de aplicar a lei, julgar e interpretar os fatos e conflitos, cumprindo desta forma, a Constituição do Estado.

Por fim, é bom lembrar que no Brasil, o Poder Executivo e o Poder Legislativo são definidos a partir de votação direta, enquanto o Poder Judiciário é direcionado por ministros indicados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado.

Escrito por
Padre Inácio Medeiros C.Ss.R.
Pe. José Inácio de Medeiros, C.Ss.R.

Missionário redentorista graduado em História da Igreja pela Universidade Gregoriana de Roma, já trabalha nessa área há muitos anos, tendo lecionado em diversos institutos. Atuou na área de comunicação, sendo responsável pela comunicação institucional e missionária da antiga Província Redentorista de São Paulo, tendo sido também diretor da Rádio Aparecida.

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