Em nossa Igreja, na segunda semana de agosto é celebrada a vocação ao Sacramento do Matrimônio. A pessoa que vive a vocação em ter uma família é chamada ao serviço, a viver o amor conjugal em seu lar. Amor que deve ser vivido com fidelidade duradoura, promessa que é feita diante de Deus e da Igreja no dia da cerimônia religiosa.
“Porque isto corresponde plenamente à dignidade e ao valor da pessoa humana. Sabemos que o matrimônio sacramental é o fundamento da ligação indissolúvel do homem e da mulher, e somente esta visão do matrimônio permanece em certo relacionamento com a dignidade da pessoa humana, em certo relacionamento com aquilo que o homem é”, disse São João Paulo II.
Leia MaisEm quais situações o Matrimônio é considerado inválido?Muitos casais, pelos mais diversos motivos, se casam apenas com efeito civil (uma formalização da união do casal perante a justiça). Muitas vezes, depois de alguma experiência com Deus, conversões, muitos desses casais ou apenas um dos cônjuges, ao se aproximarem novamente da doutrina católica, perceberam a importância do Sacramento do Matrimônio e desejam regularizar a sua situação. Algumas dúvidas surgem e nós do A12 esclarecemos para você.
Existe tempo máximo para se casar no religioso depois do civil?
Nem a lei ou nem a Igreja colocam prazos para o casamento religioso após o casamento civil. Se já oficializaram a união há muitos anos no cartório, não existem impedimentos! Basta procurar uma paróquia ou até mesmo aqui no Santuário Nacional e iniciar o processo matrimonial.
Na realidade, no Sacramento do Matrimônio acontece o contrário! Existe um prazo de 90 dias para os noivos que assinaram os papéis no religioso levarem o termo ao cartório para que este tenha validade na sua vida civil.

É verdade que a Igreja pode reconhecer a união sem a necessidade de realizar a cerimônia?
O Código de Direito Canônico tem um dispositivo para casais que desejam validar sua união. É a chamada Sanação Radical, quando é comprovado que marido e mulher têm uma união realmente séria, e que ambos estão dispostos a viver uma vida conjugal sólida e perseverante.
Ou seja, é quando o casal desejar sanar algum impedimento para que seja recebido o Sacramento após se unirem sem observarem a forma determinada pela Igreja Católica. Além do que falamos, sobre um casal que somente registrou a sua união no cartório, existem outros exemplos para que seja feito esse dispositivo como casamento em outra denominação cristã.
“A sanação radical (sanatio in radice) de um matrimônio nulo é a sua convalidação, sem renovação de consentimento, concedida pela autoridade competente, trazendo consigo a dispensa do impedimento, se o houver, e também da forma canônica, se não tiver sido observada, como ainda a retroação dos efeitos canônicos ao passado”, diz o cânon 1161.
Assim, é reconhecida a validade dessa união quando essa intenção de viver uma vida matrimonial sólida está registrada por contrato de casamento civil ou união estável, a Igreja utiliza o seu poder espiritual para transformar aquele consentimento em sacramento.
Para regularizar a situação desta forma, é preciso procurar o seu pároco e dar entrada nos papéis como se fossem celebrar o casamento. A documentação pronta é enviada para o Bispo local que concede a sanação. Não é necessária nenhuma celebração, apenas a concessão do Bispo.
“É sinal real e eficaz da ação de Cristo na vida do casal e da comunidade na qual participam. Trata-se de uma aliança de amor selada na fé de modo perpétuo e exclusivo. Todo sacramento é também missão! O casal que recebe a graça do sacramento do matrimônio é chamado a ser o sinal do Amor esponsal de Cristo pela Igreja”, explica o Padre Anísio Tavares, C.Ss.R.
Padre Diego Fala do chamado para o Sacramento do Matrimônio
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