Em nossas vidas, precisamos respeitar normas e leis, sejam elas escritas ou mesmo as de cunho moral (respeitar os mais velhos, não furar fila, etc.). No Brasil, a mais importante Lei é estabelecida pela Constituição de 1988, onde estão as regras políticas e sociais, bem como nossos direitos e deveres como cidadãos.
Leia MaisCNBB divulga nota sobre ética para obter vinho canônicoEstá em vigor o novo estatuto canônico da CNBBNosso Senhor, como bom Pai, nos dá direcionamentos a partir da Sua Palavra, para vivermos de acordo com a Sua vontade.
Pela Luz do Espírito Santo, a Igreja Católica estabelece leis que devem ser cumpridas pelos religiosos e também pelo povo cristão.
O Código de Direito Canônico é o conjunto de leis que rege a estrutura institucional da Igreja, que compreende três aspectos fundamentais: a missão de governar, a missão de ensinar e a missão de santificar.
As regras neste livro se aplicam em diversas áreas, tais como a rotina dos Tribunais Eclesiásticos, a vivência litúrgica e pastoral dos fiéis, orienta a disciplina dos costumes dos religiosos, organiza o culto, regulamenta o direito dos fiéis se associarem em torno de uma espiritualidade comum, a forma como os bispos governam as dioceses, entre outras coisas.
Nesta linha do tempo do documento, o Papa Pio X em 1904, a partir da proposta do Concílio Vaticano I, promoveu a preparação do código para reunir toda realidade jurídica na Igreja. Seu sucessor, Papa Bento XV, promulgou o primeiro livro das leis em 1917.
Depois da realização do Concílio Vaticano II, nos anos 1960, foi feita uma revisão desta legislação, concluída em 25 de janeiro de 1983, quando São João Paulo II confirmou o novo Código de Direito Canônico.
"Torna-se bem claro, pois, que o objetivo do Código não é, de forma alguma, substituir, na vida da Igreja ou dos fiéis, a fé, a graça, os carismas, nem muito menos a caridade. Pelo contrário, sua finalidade é, antes, criar na sociedade eclesial uma ordem que, dando a primazia ao amor, à graça e aos carismas, facilite ao mesmo tempo seu desenvolvimento orgânico na vida, seja da sociedade eclesial, seja de cada um de seus membros", disse o Santo Padre à época.
Para que possamos conhecer melhor da riqueza deste Código, a Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo, da Arquidiocese de São Paulo, em parceria com o Instituto Superior de Direito Canônico Santa Catarina, realiza entre 30 de outubro e 1º de novembro, de forma on-line, o Simpósio Canônico Internacional com o tema: “40º aniversário do Código de Direito Canônico: Avanços e Desafios”.
Programação das aulas
O curso é uma retrospectiva sobre a evolução do Código até o presente, bem como uma reflexão sobre os atuais desafios que tem a enfrentar, sobretudo, em algumas áreas específicas da legislação, como o personalismo, o Direito Matrimonial, o Direito Processual (Matrimonial e Penal), o Direito Penal e o Direito da Vida Consagrada.
O simpósio terá a participação do Cardeal Odilo Scherer, arcebispo de São Paulo (SP), Dom Wilson Tadeu Jönck, Arcebispo de Florianópolis (SC), Dom Giambattista Diquattro, Núncio Apostólico do Brasil, Cardeal Gianfranco Ghirlanda, SJ, da Faculdade de Direito Canônico da Pontifícia Universidade Gregoriana, Dom Denilson Geraldo, SAC, bispo auxiliar de Brasília (DF). Padres e especialistas em Direito Canônico também estarão presentes no evento.
Informações e inscrições para o curso estão abertas até esta quarta-feira (25) nesta página especial.
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