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10 mandamentos do advogado, por Santo Afonso Maria de Ligório

Antes de seguir o sacerdócio, Santo Afonso atuou como advogado em Nápoles e reuniu princípios para orientar a profissão com justiça, ética e dever cristão

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Escrito por Redentoristas - Editado por Natan Gomes

10 AGO 2023 - 16H44 (Atualizada em 10 AGO 2026 - 12H36)

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Santo Afonso de Ligório, aos 20 anos, estava no auge de sua carreira como advogado, não tendo perdido uma única causa em Nápoles, Itália, no início do século XVIII. Conhecido por sua conduta ética, só defendia aquelas que julgava justas.  

Preocupado com a malícia e a mentira que rondavam seus colegas de profissão, antes de desistir da carreira e ser ordenado sacerdote, Santo Afonso escreveu uma lista de condutas éticas que podem ser aplicadas até hoje. Tornou-se um decálogo justo e honrado para os advogados.

.:: Saiba o motivo que fez Santo Afonso deixar os tribunais ::.

Decálogo do Advogado por Santo Afonso Maria de Ligório: 

  • 1: Não é lícito jamais aceitar causas injustas, porque são perniciosas para a consciência e o decoro.
  • 2: Não se deve defender causa com meios ilícitos.
  • 3: Não se deve agravar o cliente com despesas demasiadas, havendo então obrigação de restituir.
  • 4: As causas dos clientes devem ser tratadas com aquela dedicação com a qual se tratam as causas próprias.
  • 5: É necessário o estudo dos processos para dele se tirarem os argumentos precisos para a defesa da causa.
  • 6: Muitas vezes, a dilação (adiamento) e a incúria (negligência) dos advogados prejudicam os clientes, e os prejuízos devem ser reparados; do contrário, peca-se contra a justiça.
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Santo Afonso escreveu uma lista de condutas éticas


  • 7: O advogado deve implorar a Deus auxílio da defesa, porque Deus é o primeiro protetor da justiça.
  • 8: Não é digno de elogio um advogado que aceita muitas causas, superiores aos seus talentos, às suas forças e ao tempo que frequentemente lhe faltará a fim de preparar-se para a defesa.
  • 9: A justiça e a honestidade nunca devem separar-se de um advogado; pelo contrário, devem sempre se guardar como se guardam as pupilas dos olhos.
  • 10: Um advogado que perde uma causa por sua negligência fica obrigado a reparar os danos.
  • 11: Ao defender as causas, é preciso ser verdadeiro, sincero, respeitoso e razoável.
  • 12: Finalmente, os requisitos de um advogado são: ciência, diligência, verdade, fidelidade, justiça.


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Fonte: Peripécias de um Santo, de João Batista Michelotto, C.Ss.R. Editora Santuário, 1980.

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