Por Academia Marial Em Palavra do Associado Atualizada em 16 JUL 2019 - 14H38

Nossa Senhora, a flor do Carmelo

 

Immaculate/Shutterstock
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“Quem será capaz de compreender a solicitude do bem-querer de Maria a todos nós?” Santo Antonino

Nossa Senhora, como proclamada pelos grandes santos da igreja, é o mel afável aos nossos lábios, e perfume suave a quem o exalamos. Doce cadeia que nos prende à Deus. É por excelência, Maria Santíssima, Mãe da igreja, Rainha do céu e da terra e Medianeira de todas as graças.

Julho, mês onde celebramos Nossa Senhora do Carmo, comemorando sua solenidade no dia 16 do respectivo mês, somos convidados a subir o monte, transfigurar com o Senhor, pela intercessão de Nossa Mãe, Mestra e Irmã: Maria.  E ali contemplar a maravilha de ser TODO(A) de Deus.

Encontramos a devoção ao Título de Nossa Senhora do Carmo fortemente ligada ao Carmelo. A ordem carmelita, cujo carisma é assemelhar-se a Maria, para assim encontrar a intimidade com Deus através do silêncio, oração e contemplação, ao longo da história enfrentou grandes obstáculos para chegar até os nossos dias. E, um dos fatos marcantes da ordem, e principal para a regra carmelita e para confirmação universal que o Carmelo é todo de Maria, encontra-se o fato histórico da aparição de Nossa Senhora a São Simão Stock, Prior da Ordem, - naquela época, quando a mesma congregação encontrava-se sob o perigo de sucumbir pelos ataques dos inimigos, que a tinham como pedra de tropeço.

Segundo a tradição Carmelitana e antigos testemunhos da ordem, São Simão de Stock dirigia preces a Virgem Maria incansavelmente, suplicando que aquela mesma ordem fosse por Ela amparada, e que Maria, a Flor do Carmelo os honrasse, pois aquele lugar era santo, e fora construído para imitar suas virtudes, para dela alcançar a intercessão de chegar a “última morada”, isto é, a perfeita união da alma com o Amado.

Acontecera que, no dia 16 de julho de 1251 — e por este fato ocorrido é que a Igreja celebra a festa de Nossa Senhora do Carmo neste dia do mês de julho —, a Soberana Senhora apareceu a São Simão Stock e lhe entregou o escapulário dizendo: "O escapulário será para ti um privilégio, e quem morrer piedosamente revestido com ele será preservado do fim eterno".

Nossa Senhora intervém em favor dos Carmelitas, mostra ao mundo que todos os que nela confiam são guardados por sua proteção materna e obtém dela os grandes favores necessários para chegar até a vida eterna.

A devoção ao uso do Escapulário difundiu no mundo, muitas pessoas sabendo das promessas de Nossa Senhora acerca do piedoso uso do mesmo trazem consigo esse sacramental, expressão de devoção, fé, amor e confiança na Mãe de Deus e nossa Mãe.

O nome Escapulário vem da palavra latina scapula, que quer dizer "espáduas, ombros". Duas tiras de panos que cobrem o ombros, que os protegem durante todos os afazeres. Está revestido da proteção de Maria, eis o fundamento dessa prática devocional. Tem-se o costume, por parte dos carmelitas, de impor o primeiro escapulário a ser usado pelo leigo/e ou religioso. A benção da imposição é feita apenas uma vez, o primeiro escapulário deve ser de tecido (pano), sendo os demais facultativos o uso do tecido, podendo ser substituído por Escapulário de medalhas, desde que contenha a medalha de Nossa Senhora do Carmo e o Sagrado Coração de Jesus.

Somos convidados a revestir-nos das virtudes de Maria, carregando conosco seu sinal de amor e zelo para conosco. Usando o santo escapulário com devoção, veneração e modéstia, subiremos o Monte Carmelo com Nossa Senhora e ali nos transfiguraremos por sua intercessão gloriosa, e mais do que transfigurar, ser “Sal da terra e luz do mundo” a tantos irmãos que necessitam de nossos cuidados... sejamos, pela intercessão de Nossa Senhora, a flor do Carmelo, o diferencial no mundo secular. Sendo expressão do amor de Deus. 

William Ribeiro Rozeno
Membro da Academia Marial de Aparecida - SP
Escravo de Amor pelo método de São Luís Maria G. de Montfort
Consagrado na Milícia da Imaculada, como cavaleiro da Imaculada,
(M.I - Associação de Fiéis, Pública e Internacional De Direito Pontifício.)

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