Entre os defensores do regalismo da segunda metade do século XVIII, destacou-se um teólogo e jurista alemão, Nicolas de Hontheim, bispo auxiliar do arcebispo Eleitor de Tréveris. Eleitores eram aqueles senhores eclesiásticos ou nobres civis que podiam participar da eleição do imperador do Sacro Império Romano Germânico.
Como homem talentoso e culto, publicou em 1764, sob o pseudônimo de Justinus Febronius, uma obra intitulada: "Sobre a Constituição da Igreja e o Poder Legítimo do Pontífice Romano", na qual atacava a primazia do papa, negava sua autoridade de intervir nas dioceses e propunha o concílio como órgão supremo da Igreja, retomando a doutrina do Conciliarismo.
Proximidade entre o febronianismo e o jansenismo
Ainda que tivessem origens diferentes, a doutrina de Febrônio se aproximava do jansenismo tão forte naquele tempo, ao propor uma reforma radical da Igreja, sustentada por um forte espírito contrário à Cúria Romana.
Os dois movimentos eram contrários à intervenção curial nas dioceses, propondo ainda um rigorismo moral que levava as pessoas a se afastarem da eucaristia. Para essas doutrinas a salvação seria restrita a um pequeno grupo de privilegiados.
O regalismo como doutrina política existiu, sobretudo, nos séculos XVIII e XIX, mas possui ramificações ainda hoje. Essa doutrina também propunha a submissão da Igreja ao poder real, favorecendo sua intervenção na vida interna e nos domínios da Igreja.
Com isso, se aproveitou do pensamento de Febronio para justificar a política de subordinação do clero ao Estado, pela nomeação de bispos e altas dignidades eclesiásticas, arrecadação de tributos e limitações à autonomia papal.
A casa real que governava o Reino de Nápoles onde Afonso vivia era também defensora dessa doutrina muito ligada ao galicanismo e volta e meia criava conflitos devido a sua intervenção na vida da Igreja, como se deu com o célebre conflito provocado pelo tristemente famoso “Regolamento” imposto à congregação em 1780.
Diante dessa realidade conflituosa Santo Afonso decidiu defender as prerrogativas do papa em um livro intitulado "A Primazia do Pontífice Romano". Sua obra foi publicada no dia 06 de fevereiro de 1758.
Essa obra antecipou e preparou a definição dogmática da infalibilidade pontifícia do Concílio Vaticano I.
Contra o regalismo e intervenção política na Igreja
Dadas as disposições da corte de Nápoles, imprimir um livro anti-regalista fez com que Santo Afonso expusesse como que à assinatura de uma sentença de morte da Congregação.
Afonso previu e assumiu a ameaça do perigo e mesmo assim continuou em seu projeto, pois segundo uma expressão corajosa que usou em outra ocasião, "Para defender o papa, é preciso também saber morrer, se preciso"!
Em sua obra, para cada pergunta levantada e justificada por Febrônio, Afonso de Ligório buscou uma explicação a partir do significado tradicional dos textos doutrinários da Igreja.
Com isso, mais de seiscentas citações dos Santos Padres, dos concílios e dos Doutores da Igreja foram expostas e analisadas para desarmar os argumentos de Febrônio, defendendo ao mesmo tempo a primazia da autoridade pontifícia.
Afonso de Ligório viu a necessidade de sua obra porque sentiu de forma muito clara as consequências da doutrina herética de Febronio que rapidamente se espalhava por toda Europa.
Com suas atitudes o imperador José II, na Áustria, tornou-se como que o porta-voz do febronianismo. Na França, a doutrina levou à modelação da Constituição Civil do Clero, que levou muitos padres e fiéis ao martírio.
.:: O martírio na Igreja e na Congregação Redentorista ::.
Concílio Vaticano I valida a obra de Santo Afonso
Em 1870, mesmo com a proximidade da guerra que já estava às portas de Roma, foi realizado o Concílio Vaticano I. Neste Concílio, cerca de 800 bispos conciliares analisaram a decisiva questão do poder soberano e da infalibilidade do sucessor de Pedro, abertamente negada por dois séculos, mas defendida por Santo Afonso.
O escritor Pe. Jules Jacques, reuniu então em um volume intitulado "O Papa e o Concílio", os vários escritos de Santo Afonso, publicados de 1748 a 1768. Essa obra foi declarada por Pio IX como "muito útil e muito oportuna”.
A proclamação da infalibilidade do Papa como dogma de fé pelo concílio buscou superar de vez a doutrina herética e tempos depois Pio IX proclamou Afonso de Ligorio como Doutor da Igreja.
Entre seus escritos, destacou aqueles que tinham o mérito de "terem destacado e defendido com grande energia a doutrina e a infalibilidade do Pontífice Romano ao ensinar 'ex cathedra', a doutrina hoje definida como dogma”. (P. Berthe, Vida de São Afonso II, 242). Pensamentos como o de Febrônio ou Jansênio volta e meia são retomados na Igreja, mas já sem a força de antes.
Representando a importância do pensamento de Afonso e sua coragem na luta contra tais doutrinas rigoristas que atentam contra a moral da benignidade, numa das capelas laterais do santuário de Nossa Senhora do Rosário em Pompéia existe uma pintura de Santo Afonso que bem expressa sua luta e coragem de “estar com a Igreja e com o Papa”.
Santo Afonso: 17º Doutor da Igreja e defensor da fé cristã
Fundador da Congregação Redentorista foi declarado Doutor da Igreja em 1871 por Pio IX, reconhecendo suas obras e defesa da fé, apenas 84 anos após sua morte
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