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A Igreja pós Documento de Aparecida

Escrito por Academia Marial

27 JAN 2022 - 11H42 (Atualizada em 31 JAN 2022 - 08H30)

Daniele de Souza/ Santuário Nacional

Nos dias 25 a 27 de janeiro iremos realizar o 32º Curso Anual dos Bispos. Neste ano, com tempo mais curto (3 dias), a versão de nosso tradicional curso dos bispos, idealizado pelo sempre lembrado Cardeal Eugênio Araújo Salles, devido à pandemia vai ser realizado em modalidade on line.

O tema é instigante: iremos revisitar Aparecida, e, 15 anos depois, verificar como foi a nossa caminhada eclesial neste tempo. Nesse ínterim, tivemos uma Assembleia eclesial da América Latina e Caribe no final do ano passado repassando alguns temas de Aparecida. Porém cabe-nos a pergunta sobre o que sucedeu com a nossa igreja neste tempo. Este curso para os Bispos deste ano procurará dar alguns enfoques para uma análise interessante.Leia MaisA comunicação no Documento de AparecidaEspiritualidade mariana no documento de Aparecida – parte I

Como estamos em trabalhos de Sínodo, um dos temas para a reflexão de nossos irmãos bispos será sobre a Igreja Sinodal. Para isso vamos aprofundar algumas considerações que antecedem ao assunto.

O Sínodo é uma reunião, uma assembleia. Etimologicamente vem de σύν e ὁδός, que significa caminhar com, para o interior de uma assembleia. Os que participam de um Sínodo têm um interesse comum, são movidos pelo interesse comum e viajam a mesma estrada.

Ao longo da história, este termo foi usado com certa amplitude; algumas vezes como sinônimo de Concílio Ecumênico, Concílio Provincial ou Nacional; outras, como reunião de eclesiásticos ou reuniões paroquiais. Remete, portanto, ao Senhor Jesus, que apresenta a si mesmo como “o caminho, a verdade e a vida” (Jo 14,6), e ao fato de que os cristãos, em sua sequela, são originariamente chamados “os discípulos do caminho” (At 9,2; 19,9.23; 22,4; 24,14.22).

No grego σύνoδος é traduzido em latim como sýnodus ou concilium. Concilium, no uso profano, indica uma assembleia convocada pela legítima autoridade. Ainda que as raízes de “sínodo” e de “concílio” sejam diversas, o significado é convergente. Aliás, “concílio” enriquece o conteúdo semântico de “sínodo”, recordando o hebraico קָהָל – (qahal) a assembleia convocada pelo Senhor – e a sua tradução no grego ἐκκλησία, que designa no Novo Testamento a convocação escatológica do povo de Deus em Cristo Jesus.

“Na literatura teológica, canonística e pastoral dos últimos decênios surgiu o uso de um substantivo criado recentemente, “sinodalidade”, correlato do adjetivo “sinodal”, ambos derivados da palavra “sínodo”. Fala-se, assim, da sinodalidade como “dimensão constitutiva da Igreja e tout court de “Igreja sinodal”. Esta novidade de linguagem, que pede uma atenta e precisa definição teológica, atesta uma aquisição que vem amadurecendo na consciência eclesial a partir do Magistério do Concílio Ecumênico Vaticano II e da experiência vivida nas Igrejas locais e na Igreja universal desde o último Concílio até hoje”¹. 

“Ainda que o termo e o conceito de sinodalidade não se encontrem, explicitamente, no ensinamento do Concílio Vaticano II, pode-se afirmar que a instância da sinodalidade está no coração da obra de renovação por ele promovida. A eclesiologia do povo de Deus sublinha, de fato, a comum dignidade e missão de todos os batizados no exercício da multiforme e ordenada riqueza dos seus carismas, das suas vocações, dos seus ministérios. O conceito de comunhão exprime, nesse contexto, a substância profunda do mistério e da missão da Igreja, que tem na reunião eucarística a sua fonte e o seu cume. Esse designa a res do Sacramentum Ecclesiae: a união com Deus Trindade e a unidade entre as pessoas humanas que se realiza mediante o Espírito Santo em Cristo Jesus. A sinodalidade, nesse contexto eclesiológico, indica o específico modus vivendi et operandi da Igreja povo de Deus que manifesta e realiza concretamente o ser comunhão no caminhar juntos, no reunir-se em assembleia e no participar ativamente de todos os seus membros em sua missão evangelizadora”

A priori o Concílio de Jerusalém nos mostra a realidade da sinodalidade da Igreja. Tal questão foi tratada naquele que a tradição chamou “Concílio apostólico de Jerusalém” (At 15; Gl 2,1-10). Pode-se aí reconhecer a realização do evento sinodal, no qual a Igreja apostólica, em um momento decisivo do seu caminho, vive a sua vocação à luz da presença do Senhor ressuscitado em vista da missão. Este evento, ao longo dos séculos, será interpretado como a figura paradigmática dos Sínodos celebrados pela Igreja. A narração descreve com precisão a dinâmica do evento. Diante da questão relevante e controversa que a interpela, a comunidade de Antioquia decide “dirigir-se aos Apóstolos e aos Anciãos” (15,2) da Igreja de Jerusalém, enviando-lhes Paulo e Barnabé. A comunidade de Jerusalém, os Apóstolos, e os Anciãos prontamente se reúnem (At 15,4) para examinar a situação. Paulo e Barnabé relatam o ocorrido. Segue uma vivaz e aberta discussão (ἐκζητήσωσιν: 15,7a). Escutam-se particularmente o testemunho respeitável e a profissão de fé de Pedro (Pe 15,7b-12).

A Constituição Dogmática Lumen Gentium ilustra a visão da natureza e da missão da Igreja como comunhão na qual são traçados os pressupostos teológicos para uma pertinente retomada da sinodalidade: a concepção mistérica e sacramental da Igreja; a sua natureza de povo de Deus peregrino na história em direção à pátria celeste, na qual todos os membros são agraciados em virtude do Batismo com a mesma dignidade de filhos de Deus e investidos da mesma missão; a doutrina da sacramentalidade do episcopado e da colegialidade em comunhão hierárquica com o Bispo de Roma.

Ao olharmos para a história, vemos que a sinodalidade nos acompanha. É bonito de ver o esforço do nosso Papa Francisco em manter e abrir caminhos para o diálogo. Uma Igreja sinodal é uma Igreja da escuta e do diálogo.

Orani João, Cardeal Tempesta, O. Cist.
Arcebispo Metropolitano de São Sebastião do Rio de Janeiro, RJ


1. Retirado do site: https://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/cti_documents/rc_cti_20180302_sinodalita_po.html Acesso: 23/01/2022

2. Retirado do site: https://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/cti_documents/rc_cti_20180302_sinodalita_po.html acesso: 23/01/2022

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