Brasil

A marcha das Eleições: As Constituições do Brasil

Padre Inácio Medeiros C.Ss.R.

Escrito por Pe. José Inácio de Medeiros, C.Ss.R.

23 MAR 2022 - 09H57 (Atualizada em 23 MAR 2022 - 10H30)

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A cada dois anos, nós brasileiros somos chamados a participar de um dos modos mais eficazes de exercício da democracia: elegendo nossos representantes aos cargos públicos majoritários. Neste ano de 2022, teremos em outubro as eleições para presidente da República, governador de estado, deputados e senadores, ocorrendo o primeiro turno no dia 02 e, se necessário for, o segundo turno no dia 30 de outubro.

O exercício da democracia participativa através do voto teve uma longa evolução no Brasil desde a colônia, passando pelo império até chegar ao Brasil republicano, como vimos no primeiro artigo, que eu sugiro que você leia.

Parte da organização político-administrativa do país é a coexistência de três poderes, como já vimos no segundo artigo que eu sugiro também para a sua leitura.

O Brasil é uma república federativa onde todos os estados são iguais, tendo os mesmos direitos e as mesmas obrigações, devendo todos cumprir os ditames de nossa lei maior, a Constituição Federal.

Aqui entramos no tema desse artigo, falando das oito constituições que regeram o país ao longo dos tempos, com a primeira sendo outorgada em 1824, no tempo do império, pouco depois da independência, até chegar à última, chamada de “Constituição Cidadã”, de 1988.

Primeira constituição brasileira - 1824

Essa Constituição foi promulgada em 1824, sendo a primeira e única constituição do Brasil Imperial, bem como a primeira constituição a reger o território brasileiro.

Outorgada pelo imperador Dom Pedro I e vigente até a declaração da república, em 1889, foi a que mais durou. Ela estabeleceu o voto na forma indireta e censitária e a constituição dos direitos civis aos cidadãos. É considerada uma das mais liberais do mundo e, talvez, a mais liberal das Américas, atrás apenas da norte-americana.

Leia MaisO Estado laico no BrasilConstituição republicana do Século XIX - 1891

A constituição de 1891 foi a primeira republicana, promulgada dois anos após a queda do império. Ela estabeleceu as principais características do Estado brasileiro contemporâneo, como o modelo presidencialista e federativo, o voto direto, ainda que masculino e não secreto, a separação entre Estado e religião (Estado Laico) e a independência entre os três Poderes. Ela sofreu uma grande alteração em 1926.




Constituições republicanas do Século XX

1934

Essa foi a segunda constituição republicana e a terceira da história do Brasil, instituída no fim do governo provisório de Getúlio Vargas (1930-1934) para dar legitimidade à sua presidência, bem como para amainar os anseios manifestos na Revolução Constitucionalista de 1932.

Leia Mais90 anos da conquista do voto feminino: o que mudou de lá para cáEla foi a constituição menos duradoura, mas deixou heranças importantes para o direito constitucional brasileiro, estabelecendo o sufrágio feminino e o voto secreto, maior independência do poder judiciário, direitos trabalhistas e noções de liberdades básicas. Sua vigência durou somente três anos, até a Constituição de 1937, que instituiu o Estado Novo (1937-1945) no Brasil.

1937

A Constituição de 1937 foi a quarta constituição brasileira e a terceira de sua república, destacando-se por seu caráter autoritário. Elaborada por apenas um indivíduo, o jurista Francisco Campos, ela fundamentou a existência do Estado Novo (1937-45), concretizando o poder do presidente Getúlio Vargas.

Ela manteve conquistas sociais das constituições anteriores, acrescentando novas, mas, por ela, o poder Judiciário foi acossado, o Legislativo teve suas principais funções englobadas pelo Executivo, partidos políticos foram dissolvidos, eleições eliminadas e a pena de morte instituída. Na prática, ela existia para confirmar o poder de Getúlio Vargas, que volta e meia a desrespeitava.

Leia MaisAtaques à democracia1946

A Constituição de 1946 foi a quinta constituição brasileira, a quarta republicana e terceira de caráter republicano-democrático, promulgada após a queda do Estado Novo, em 1945.

A Carta de 1946 espelhava a derrocada dos regimes totalitários na Europa e o retorno aos valores liberais no mundo. Ela restabeleceu alguns valores da Constituição de 1934, como a liberdade de expressão e as eleições diretas para os principais cargos do Executivo e Legislativo, mas virou "letra morta" nas mãos dos governantes militares, logo após o Golpe de 1964.

1967

A Constituição de 1967 foi a sexta do Brasil e quinta de sua república. Sendo de caráter autoritário, foi elaborada sob supervisão dos militares no poder, legitimando o regime iniciado pelo Golpe de 1964 e formalizando a ditadura militar. Foi a mais repressiva de todas as constituições, desfazendo preceitos democráticos, servindo de pretexto para a ação do governo militar sobre a vida pública, como a extinção de partidos políticos e o cerceamento das liberdades individuais.

A necessidade fez com que fosse complementada por diversas emendas, decretos-lei e pelos tristemente conhecidos atos institucionais, que foram incorporados ao seu texto na Emenda Constitucional de 1969. Durou até a promulgação da Constituição de 1988, símbolo da Nova República e da redemocratização do país.

1988

A Constituição de 1988 é a atual Carta Magna do Brasil, sétima do país e a sexta de sua república. Ela consolidou a transição da Ditadura Militar para o regime democrático da Nova República.

Elaborada por uma Assembleia Constituinte, ela restabeleceu os direitos e liberdades básicas, instituindo diversos preceitos democráticos, direitos sociais e individuais.

Leia MaisRepresentantes da CNBB participam de reunião da frente parlamentar de combate à fome Seu texto é considerado um dos mais completos do mundo em termos de garantias individuais, o que lhe rendeu o apelido de "Constituição Cidadã", mas ela até hoje recebe críticas por seu inchaço e pela grande discrepância entre sua teoria e a realidade brasileira, que, 34 anos depois, continua relativamente pobre e profundamente desigual.

Escrito por
Padre Inácio Medeiros C.Ss.R.
Pe. José Inácio de Medeiros, C.Ss.R.

Redentorista da Província de São Paulo, graduado em História da Igreja pela Universidade Gregoriana de Roma, já trabalha nessa área há muitos anos, tendo lecionado em diversos institutos. Atuou na área de comunicação, sendo responsável pela comunicação institucional e missionária da Província de São Paulo, atualmente é diretor da Rádio Aparecida

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