Não sei se é o seu caso, mas vários de nós conhecemos homens que, havendo sido ordenados sacerdotes, deixaram o ministério. Já ouvi, como uma forma mais informal, chamá-los de "ex-padres". Pois bem, seja como forem chamados, como se aproxima a Igreja deles? Como fica a sua participação?
Comecemos pelo que une a todos os fiéis: o Batismo. Embora pareça óbvio, lembremos: o sacramento do Batismo realiza em nós uma união tão forte com a Igreja, que não pode ser desfeita. Os padres da Igreja falavam em incorporação; já São Paulo expressava-o com uma imagem impactante:
"Somos um só corpo em Cristo, e todos somos membros uns dos outros". (Rm 12,5)
Assim, o fato de um sacerdote pedir a dispensa do ministério sacerdotal, ou de ter sido demitido do estado clerical (só para deixar aqui os nomes mais "técnicos" desta realidade) não o tira da comunhão com a Igreja. Aliás, sendo que a Igreja se aproxima de seus membros como uma mãe misericordiosa, seu olhar é de misericórdia, inclusive nas situações em que o sacerdote não tenha abandonado apenas o ministério, mas também a fé no Deus Vivo.
Sobre isso, vale a pena dar matizes. A Lumen Gentium (nº 14) do Concílio Vaticano II esclarece o significado de ser "plenamente incorporados" à Igreja, indicando a necessidade de aceitar "toda a sua organização e os meios de salvação nela instituídos", o que costuma ser expresso como doutrina, sacramentos e disciplina. Portanto, "não se salva, porém, embora incorporado à Igreja, quem não persevera na caridade: [se] permanecendo na Igreja pelo 'corpo', não está nela com o coração"*.
Isto é: o olhar de misericórdia da Igreja não anula o fato de algum filho (seja ex-padre ou não) se afastar objetivamente da sua Vida e Missão. Assim, o exposto até aqui não relativiza o fato de qualquer fiel (leigo, padre, ex-padre, freira, etc.) poder se afastar pelas suas opções da plena comunhão com a Igreja.
O outro elemento a ser dito sobre os "ex-padres" (e agora se entenderá em que sentido é inexato o termo), é a realidade teológica do Sacramento da Ordem. A teologia o explica dizendo que alguns sacramentos "imprimem caráter". Isto significa que aquilo que realiza o sacramento não pode ser apagado. Aprofundei nisso a respeito do Batismo, e aqui mencionarei duas ideias do que significa isto no Sacramento da Ordem.
O primeiro é uma referência bíblica que costuma estar presente nas ordenações sacerdotais. Do Salmo 109(110): "Tu és sacerdote para sempre". Por isso os termos "técnicos" cuidam em não dizer que o sacerdócio naquela pessoa é anulado, mas que, em alguns casos, pelo pedido da pessoa, ela é dispensada das obrigações que um dia assumiu; enquanto que em outros, pela gravidade de algum crime cometido pelo sacerdote, ele é demitido do estado pelo qual exercia o ministério.
Em nenhum dos dois casos, o que o sacramento realizou, digamos assim, desaparece. A consequência disso é que, se o "ex-padre" encontra alguém que, em perigo de morte, pede os sacramentos (normalmente o da Reconciliação), ele pode administrá-los validamente.
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