Brasil

A marcha das Eleições: Como funcionam as eleições no Brasil

Padre Inácio Medeiros C.Ss.R.

Escrito por Pe. José Inácio de Medeiros, C.Ss.R.

26 SET 2022 - 08H30 (Atualizada em 26 SET 2022 - 09H58)

fotogestoeber/ Shutterstock

Estamos chegando ao final de mais um ciclo de publicações em que, através de nove artigos, foi possível analisar aspectos importantes que incidem não apenas sobre as eleições majoritárias que se aproximam, mas também sobre a vida política do Brasil, compreendida em sua totalidade.

O Brasil é uma democracia representativa, onde o povo escolhe seus representantes através do voto. A cada quatro anos, como se dará em outubro, acontecem eleições para presidente, governadores de estado, deputados federais, deputados estaduais e senadores. Num outro ciclo vem as eleições de nível municipal. Elas se alternam de dois em dois anos, sendo sempre regidas pelo código eleitoral sob supervisão do TSE, Tribunal Superior Eleitoral e dos TRE's, Tribunais Regionais Eleitorais.

Leia MaisA marcha das Eleições: As Constituições do BrasilA marcha das Eleições: Os três poderes da RepúblicaA marcha da Eleições: A História do Voto no BrasilAntes das eleições, durante um período determinado por lei, os candidatos fazem suas campanhas nas ruas e também usando, de forma obrigatória e gratuita, o rádio e a televisão como plataformas para a exposição de suas ideias e propostas.

Nos últimos anos, cresceu de forma exponencial a utilização das Redes Sociais, que ainda se configuram como “um campo meio sem lei” no que tange à propaganda política, especialmente em razão da criação e divulgação das famigeradas Fake News.

A campanha eleitoral fornece aos candidatos uma chance de todos poderem dizer o que pretendem fazer se forem eleitos, mostrando suas plataformas e opiniões. Infelizmente, muitos candidatos preferem usar esta oportunidade para falar mal dos outros, denegrindo seus adversários, sem mostrar a que vieram e o que propõem.

Em nosso país, o voto é facultativo pra quem tem entre 16 e 18 anos incompletos, e mais de 70 anos.

Voto secreto

Nas eleições brasileiras, o voto é secreto e ninguém pode ser coagido a revelar sua preferência eleitoral. Desta forma, impede-se que os eleitores se sintam obrigados a votar num determinado candidato ou partido, ou troquem o voto por dinheiro ou favores, coisas que aconteciam com frequência no passado. Por esta mesma razão, os eleitores, ao comparecerem às urnas não podem estar acompanhados, a não ser aqueles que possuem alguma deficiência que os inabilite.

O eleitor que não se sentir representado por nenhum dos candidatos pode votar em branco ou simplesmente anular o seu voto, mas ainda assim precisa comparecer às urnas. Também é possível votar apenas no partido ou coligação.

Leia MaisA marcha das Eleições: A evolução dos partidos políticos no BrasilA Marcha das Eleições: O Direito ao Voto no BrasilA marcha das Eleições: A atribulada vida republicana no BrasilAs pessoas que estiverem ausentes de seu distrito eleitoral, cujo número aparece em seu título de eleitor, precisam comparecer a um distrito eleitoral ou ao cartório indicado para justificar o seu voto, podendo fazer isso por não mais do que 04 eleições consecutivas. Os que moram no exterior podem votar em alguns países, procurando a embaixada ou outra representação diplomática do país.

Durante boa parte de nossa história, nosso país utilizou cédulas de papel nas votações. Cada eleitor deveria preencher a cédula com o número ou nomes dos candidatos ou partidos e a depositava em uma urna.

O processo de apuração era longo, chegando a durar meses, especialmente nas regiões mais afastadas do Brasil. Desde 1996, o Brasil utiliza a urna eletrônica. Neste caso, vota-se digitando os números dos candidatos ou do partido. É um sistema seguro e único no mundo.

Vitoriosos e segundo turno

Na hora de se indicar o vencedor, vale a regra da maioria de votos para prefeitos, governadores e presidente: o candidato precisa ter mais da metade dos votos válidos (o que exclui nulos e brancos) para ser considerado vencedor, ou seja, precisa obter 50% mais um da totalidade de votos válidos.

Em municípios com menos de 200 mil eleitores, as eleições acontecem num único turno, bastando que o candidato vencedor seja aquele mais votado, mesmo que não supere os 50% dos votos válidos. Se houver empate com número exato de votos, o que pode acontecer em pequenas cidades do país, o critério de desempate é a idade, considerando-se vencedor aquele de mais idade.

Leia MaisA marcha das Eleições: Plebiscitos e ReferendosA Marcha das Eleições: Experiências de Parlamentarismo no BrasilCaso nenhuma dessas situações aconteça, o modo indicado é a realizar de um segundo turno como uma nova eleição, com a disputa se dando entre os dois candidatos mais votados, que terão uma nova chance de apresentar à população seus projetos de governo.

Geralmente, no segundo turno, os candidatos derrotados costumam escolher um dos políticos que se enfrentarão para apoiá-lo, tentando convencer seus eleitores a migrar, votando agora nesta pessoa que goza de seu apoio.

Para a eleição de vereadores, deputados e senadores não há prescrição de um segundo turno, valendo a regra proporcional: o partido que obtiver mais votos terá direito a escolher mais representantes.

O Presidente da República, Governadores e prefeitos são eleitos para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos para mais um período de igual duração. Vereadores, deputados e senadores podem tentar mais de uma eleição consecutivamente.

Glossário: Termos mais utilizados

Entenda alguns termos que você ouve durante as eleições:

• Eleições diretas: Neste tipo de eleição, o eleitor vota diretamente no candidato que escolher.

• Eleições indiretas: Representantes eleitos pelo povo ou indicados por uma autoridade superior, em caso de ditaduras, escolhem os governantes.

• Poder Executivo: É o poder que executa as leis e administra o país. É exercido pelo presidente e seus ministros, pelo governador e seus secretários e pelo prefeito e seus secretários.

• Poder Legislativo: Elabora as leis que governam o país. Exercem o Poder Legislativo os deputados, senadores e vereadores.

• Poder Judiciário: Cuida para que as leis sejam cumpridas em todos os níveis e instâncias. Encaixam-se aqui órgãos como o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral.

• Prefeito: É o representante do Poder Executivo no município, recebendo ajuda do vice-prefeito e dos secretários, que cuidam de áreas essenciais como saúde, educação, trabalho e outros. Seu mandato é de quatro anos. O prefeito é responsável pelo cuidado do município e por projetos de leis, que deve apresentar para aprovação na Câmara dos Vereadores.

• Deputados, senadores e Vereadores: São os representantes do Poder Legislativo no estado, formando neste caso a Assembleia Legislativa; no país, formando neste caso o Senado e a Câmara dos Deputados, e na cidade, formando a Câmara Municipal. É sua função elaborar e aprovar leis para melhorar a vida da população. Eles também fiscalizam os atos do poder executivo.

Escrito por
Padre Inácio Medeiros C.Ss.R.
Pe. José Inácio de Medeiros, C.Ss.R.

Redentorista da Província de São Paulo, graduado em História da Igreja pela Universidade Gregoriana de Roma, já trabalha nessa área há muitos anos, tendo lecionado em diversos institutos. Atuou na área de comunicação, sendo responsável pela comunicação institucional e missionária da Província de São Paulo, atualmente é diretor da Rádio Aparecida

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